SPORT CLUB DO RECIFE

E S T A T U T O
CAPÍTULO I

 

Do Clube, Sede, Duração, Forma de Governo, Fins e Meios.

 

Art. 1o – O Sport Club do Recife, fundado no dia 13 de maio de 1905, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, onde tem sede e foro, se acha localizado na Praça da Bandeira s/n – Ilha do Retiro, doravante neste estatuto também simplesmente nomeado Sport, Clube ou SCR – é uma instituição civil, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela sociedade.

 

Art. 2º - O Sport Club do Recife terá duração indeterminada, dotará como forma de governo o regime presidencialista, reger-se-á por este estatuto e terá os seguintes fins:

 

a)    Desenvolver a educação física e a prática dos desportos em todas as modalidades, podendo filiar-se a entidades esportivas legalmente organizadas no País, e participar de campeonatos, disputas de torneios ou outras formas de competição, patrocinadas por estas entidades;

 

b)    Promover reuniões e diversões de caráter desportivo, social, cultural e cívico, no benefício desportivo, social, cultural e cívico, no benefício dos seus associados, sendo-lhes vedadas atividades de natureza política ou religiosa;

 

c)     Colaborar, quando solicitado, com os Poderes Públicos, Educandários, Corporações Civis e Militares e Instituições Congêneres, nos assuntos de sua finalidade ou outros que envolvam o interesse e o benefício da coletividade, desde que não contrariem o disposto nestes Estatuto;

 

§ 1º - O ano social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro, quando deverão ser encerradas todas as contas e concluído o Balanço Geral do Clube;

 

§ 2º - Na realização das atividades sócio-culturais-esportivas, o Sport Club do Recife procurará desenvolver, manter e elevar o verdadeiro espírito rubro-negro, sob o lema “Pelo Sport Tudo”;

 

Art 3º - O Patrimônio do Sport Club do Recife é constituído pelos bens móveis, imóveis, e ações que possua e títulos de valores que possua ou venha a possuir;

 

Art. 4º - No caso de dissolução do Sport, seu Patrimônio será distribuído “pro-rata” entre os Sócios Fundadores, Sócios Proprietários e Sócios Patrimoniais;

 

Art. 5º - Objetivando dispor de uma estrutura que ofereça condições de, mais facilmente, alcançar sua finalidade, o SCR criará departamentos, específicos para cada tipo de atividade.

 

§ 1º - Os departamentos que se trata este artigo obedecerão às diretrizes da Diretoria Executiva do Clube, que lhes atribuirá, respeitadas as disposições estatutárias, as normas de ação e de execução dos seus objetivos;

 

§ 2º - Mediante proposição formal da Diretoria Executiva, fundamentada em absoluta necessidade econômico-financeira do Clube, poderá o Conselho Deliberativo, através de resolução própria, determinar grau de autonomia aos departamentos, ficando ressalvado, no entanto, que essa autonomia não implicará em desvinculação administrativa da Diretoria Executiva, inclusive na designação dos seus dirigentes.

 

§ 3º - Mediante proposta da Diretoria Executiva, baseada em exposição de motivos, o Conselho Deliberativo pode tornar sem efeito a autonomia de qualquer um desses Departamentos.

 

CAPÍTULO II

 

Das Cores, Uniforme e Distintivos do Clube

 

Art. 6º - As cores oficiais do Sport Club do Recife serão, sempre, preto e encarnado, usadas em conjunto, em uniformes, escudos, distintivos, flâmulas, bandeiras, etc.

 

Art. 7º - O distintivo oficial do Sport Club do Recife é um escudo, cuja configuração geométrica assim se define: superiormente, dois arcos de círculos, convexos, iguais entre si; os arcos superiores encontram-se, numa das extremidades, no ponto extremo superior do eixo vertical da figura; na outra extremidade, cada um deles se liga à extremidade superior do arco lateral correspondente; os arcos laterais encontram-se, na extremidade inferior, no ponto extremo inferior ao eixo vertical da figura; a corda de cada arco lateral é, praticamente, igual ao dobro da corda de cada arco superior.

 

§ único – O fundo do escudo oficial tem sete faixas paralelas, no sentido diagonal ascendente, da esquerda para direita, em cores preta e encarnada, alternadamente, a primeira e a última das quais, em cor preta. Sobre tal fundo, a figura heráldica, em amarelo-ouro, de um leão em pé e de perfil, voltado para o lado direito do escudo, sustentando uma miniatura do desenho deste. Nessa miniatura, também em amarelo-ouro, o desenho do monogramo SCR, em letras entrelaçadas, de cor preta.

 

Art. 8º - Nas competições esportivas, os atletas do Sport Club do Recife usarão, conforme o caso, um dos uniformes seguintes:

 

a)    Camisa com faixas horizontais de igual largura, de cores preta e encarnada, alternadamente, com calção branco e meiões pretos, ou, calção e meiões pretos;

b)    Camisa, calção e meiões brancos, tendo a camisa, em seu lado esquerdo, na altura do peito, o desenho do escudo oficial do Clube.

 

Art. 9º - O Sport Club do Recife tem, como pavilhão oficial, uma bandeira de forma retangular, com sete faixas horizontais paralelas de igual largura, sendo quatro pretas e três encarnadas, alternadamente, a primeira e a última das quais, em cor preta. No ângulo superior direito da bandeira, quadrado de cor preta, com a figura heráldica de leão em pé e de perfil, em amarelo-ouro, voltada para a direita do quadrado, sustentando um desenho perimétrico do escudo do clube, em traço preto. O fundo desse desenho é em amarelo-ouro, figurando, no seu centro, o monograma SCR, em letras pretas, entrelaçadas. No canto inferior direito do quadrado, a inscrição, em amarelo-ouro, do numeral do número mil novecentos e cinco, significante do ano de fundação do Clube. A largura da bandeira é igual a sete décimos do seu comprimento, e o lado do quadrado é igual à soma da largura de três faixas.

 

§ único – Nas flâmulas e bandeirolas oficiais, somente haverá obrigatoriamente as cores preta e encarnada, simbólica do Clube, em faixas horizontais paralelas. Nos casos de duas faixas apenas, Ter-se-á a primeira em cor preta. Nos outros casos, e, sempre, naquelas duas cores, alternadamente, o número de faixas será impar, a primeira e a última das quais, em cor preta.

 

CAPÍTULO III

 

Dos Sócios, seus Direitos, Deveres e Penalidades

 

Art. 10º - O Sport Club do Recife compor-se-á de número ilimitado de sócios, sem distinção de sexo, com as seguintes categorias:

 

a)    Fundadores;

b)    Beneméritos;

c)     Beneméritos atletas;

d)    Patrimoniais;

e)    Patrimoniais Remidos;

f)      Contribuintes;

g)    Atletas

 

§ 1º - Os sócios Contribuintes dividir-se-ão em Efetivos, Juvenis e Temporários; e os Patrimoniais, em Adultos, Juvenis e Petizes;

 

§ 2º - Ficam extintas as categorias sociais não previstas neste artigo, respeitados, contudo, os seus direitos, na forma estabelecida na Lei nº 2, de 26 de Dezembro de 1962;

 

§ 3º - Ficam garantidos os direitos de outros associados, em categorias extintas pelo atual estatuto, como os Grandes Beneméritos existentes nesta data;

 

Sócios Fundadores

 

Art. 11 – São Sócios Fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação do clube.

 

Art. 12 – Os Sócios Fundadores ficam desobrigados de quaisquer contribuições para com o clube, mas lhes são assegurados os direitos e privilégios conferidos por este estatuto, aos Sócios Patrimoniais e Proprietários.

 

Sócios Beneméritos

 

Art. 13 – Sócio Benemérito é aquele a quem o título foi conferido por proposta fundamentada da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, em reconhecimento a serviços relevantes, ou doações que exerçam influência de capital importância nos destinos do clube.

 

Art. 14 – Para ser concedido o título de Sócio Benemérito, é indispensável que o Conselho Deliberativo se reúna com um número mínimo de um terço de seus membros, em reunião especialmente convocada para este fim, e que a resolução seja tomada, no mínimo, por dois terços dos Conselheiros presentes.

 

Art. 15 – O título de Sócio Benemérito obrigará a pessoa que o mereceu a todos os deveres sociais, e lhe conferirá o exercício de todos os direitos conferidos por este estatuto às demais categorias.

 

Art. 16 – O Sócio Benemérito fica desobrigado do pagamento de contribuição, que, a qualquer título, seja ou venha a ser cobrada pelo clube.

 

Art. 17 – O título de Sócio Benemérito é personalíssimo e intransferível.

 

Sócios Beneméritos Atletas

 

Art. 18 – O Conselho Deliberativo poderá conceder o título de Sócio Benemérito Atleta àquele que se torne merecedor desta distinção, pelos relevantes serviços prestados ao clube, na defesa de suas cores, em competições esportivas.

 

§ único – Para que seja concedido o título de que fala este artigo, torna-se indispensável proposta da Diretoria Executiva, fundamentando o pedido com especificação dos serviços prestados pelo atleta, de modo a evidenciar-lhe o mérito.

 

Art. 19 – O título de Sócio Benemérito Atleta somente será concedido pelo Conselho Deliberativo, em reunião a que compareça, pelo menos, um terço de seus membros e em votação que represente um número de dois terços dos Conselheiros presentes.

 

Art. 20 – O título de Sócio Benemérito Atleta é personalíssimo e intransferível.

 

Art. 21 – O Sócio Benemérito Atleta fica desobrigado do pagamento de contribuição que, a qualquer título, seja ou venha a ser cobrada pelo clube, estando sujeito aos demais direitos sociais e gozando dos direitos do Sócio Contribuinte.

 

Sócios Patrimoniais

 

Art. 22 – Será Sócio Patrimonial todo aquele que, aceito pelos poderes competentes o clube, subscreva e integralize, no mínimo, um título patrimonial, de acordo com o valor e as modalidades de pagamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

§ único – Será Sócio Patrimonial Remido todo aquele Sócio Patrimonial que, mediante o pagamento de determinado valor aprovado pelo Conselho Deliberativo, ficará isento da taxa de conservação, por força da remissão do título.

 

Art. 23 – O Sócio Patrimonial ficará isento do pagamento de jóia. No entanto, obriga-se ao pagamento de taxa mensal de conservação fixada pelo Conselho Deliberativo do clube, por proposta da Diretoria Executiva, a qual não poderá exceder de dois terços do valor da mensalidade do Sócio Contribuinte.

 

Art. 24 – O Sócio Patrimonial poderá possuir mais de um título dessa categoria. Terá, no entanto, os mesmos direitos dos que possuem apenas um, inclusive no que diz respeito ao pagamento da taxa de conservação.

 

Art. 25 – No ato da assinatura da proposta de aquisição do título, o Sócio Patrimonial aceitará, sem restrição e sem direito a reclamação futura, as condições estabelecidas nestes Estatuto, obrigando-se a cumpri-las e respeitá-las.

 

Art. 26 – Compete ao Conselho Deliberativo fixar o número de Sócios Patrimoniais, não podendo o valor total dos títulos dessa categoria ser superior ao atribuído ao patrimônio do Clube.

 

Art. 27 – Cabe, igualmente, ao Conselho Deliberativo, determinar, por proposta da Diretoria Executiva, e com a peridiocidade que julgar conveniente, o valor atribuído ao título patrimonial e a sua forma de pagamento.

 

§ único – Sempre que houver revisão no valor do título, obriga-se a Diretoria Executiva a divulgar, entre os sócios desta categoria, os novos valores fixados.

 

Art. 28 – O Sócio Patrimonial poderá pagar o título de uma só vez, ou, de acordo com as modalidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, perdendo, todavia, o direito ao mesmo, se deixar de pagar três prestações sucessivas.

 

§ único – O sócio que, na forma deste artigo, venha a perder o direito do título, será excluído do quadro social e não lhe serão devolvidas as prestações já pagas.

 

Art. 29 – O título de Sócio Patrimonial é individual, podendo, nos termos deste Estatuto, ser transferido a outrem, mediante consulta prévia à Comissão Pró-Sede (à Diretoria Executiva), e autorização desta, que terá o direito de vetar a transferência, caso o novo adquirente não satisfaça as condições exigidas para a aceitação do sócio.

 

§ único – No caso de recusa pela Vice-Presidência Patrimonial, o adquirente poderá recorrer, no prazo de quinze dias, ao Conselho Deliberativo, que decidirá, em última instância.

 

Art. 30 – O título de Sócio Patrimonial somente será entregue ao seu adquirente, após integralizado o seu pagamento, devendo a sua escrituração ser feita em livro próprio, adotado pela Comissão Pró-Sede (Diretoria Executiva).

 

§ único – Enquanto não for integralizado o pagamento do título de Sócio Patrimonial, o adquirente gozará de todos os direitos concedidos ao associado, mediante a apresentação de sua carteira social, desde que o pagamento das prestações esteja, rigorosamente, em dia.

 

Art. 31 – Será Sócio Patrimonial Petiz, o menor para o qual tenha sido adquirido, pelo menos, um título Patrimonial, de acordo com o valor e as modalidades de pagamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

§ único – O Sócio Patrimonial Petiz, ao completar dez anos de idade, será, automaticamente, transferido desta categoria para a de Sócio Patrimonial Juvenil, sendo o valor nominal de seu título reajustado para o valor vigente à época da transferência, independente do pagamento de qualquer diferença de preço ou contribuição.

 

Sócios Patrimoniais Juvenis

 

Art. 32 – Será Sócio Patrimonial Juvenil, o menor de idade limitada entre 10 e 14 anos, para o qual tenha sido adquirido um título Patrimonial, de acordo com o valor e as mensalidades de pagamento, aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

§ único – O Sócio Patrimonial Juvenil, ao completar 14 anos de idade, será, automaticamente, transferido desta categorial para a de Sócio Patrimonial Adulto, sendo o valor nominal do seu título, reajustado, para o valor vigente à época da transferência, independentemente do pagamento de qualquer diferença do preço ou contribuição.

 

Sócios Contribuintes Efetivos

 

Art. 33 – Será Sócio Contribuinte Efetivo, todo aquele que, por indicação de um sócio em pleno gozo dos seus direitos, e, aceito, mediante aprovação da Diretoria Executiva, pague a jóia e contribua, mensalmente, com a importância fixada pelos Poderes Competentes do Clube, para a respectiva categoria social.

 

Art. 34 – A jóia e a mensalidade, a que se refere o artigo anterior, poderão Ter os seus valores alterados, a qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta formal da Diretoria Executiva.

 

Sócios Contribuintes Juvenis

 

Art. 35 – Será Sócio Contribuinte Juvenil, todo aquele que, menor de 18 anos, seja proposto com o consentimento escrito do pai ou pessoa que, por força de lei, torne-se responsável pela sua manutenção e educação, pague a jóia e a contribuição mensal fixada pelos Poderes Competentes do clube, para a respectiva categoria social.

 

Art. 36 – A jóia e a mensalidade, a que se refere o artigo anterior, poderão Ter os seus valores alterados, a qualquer tempo, mediante proposta formal da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, não podendo os mesmos ultrapassar a importância de 50% dos valores fixados para os Sócios Contribuintes Efetivos.

 

§ 1º - Os filhos de sócio de qualquer categoria ficam isentos do pagamento da jóia de que trata este artigo.

 

§ 2o – Ao atingir a idade de 18 anos, o Sócio Juvenil passará, automaticamente, à categoria de Sócio Contribuinte Efetivo, independente do pagamento de nova jóia.

 

Sócios Atletas

 

Art. 37 – Será Sócio Atleta toda pessoa que, desejando praticar esporte, se obrigue, em documentos escritos, a tomar parte em todas as competições esportivas, na modalidade de esportes em que se inscrever, seja proposta pelo Diretor do Departamento competente e inscrito pela Diretoria Executiva, após parecer do Departamento Médico do Clube.

 

§ único – Os sócios da categoria de que trata este artigo, ficam isentos de pagamento de qualquer contribuição, enquanto permanecerem em atividade esportiva.

 

Art. 38 – Todo Sócio Atleta que, na defesa do Clube, em treinos ou partidas amistosas ou oficiais, ficar, depois de ouvido o Departamento Médico, impossibilitado de praticar esportes, terá resguardado o seu direito de permanecer na categoria social em que foi admitido.

 

Art. 39 – O Sócio Atleta que, pelo menos durante dois anos, tenha prestado serviço ao clube, poderá, se quiser, e a critério da Diretoria Executiva, transferir-se para a categoria de Sócio Contribuinte Efetivo, ficando isento da respectiva jóia.

 

Art. 40 – O Sócio Atleta não poderá, em hipótese alguma, defender as cores de outro clube, em competição amistosa ou oficial, constituindo-se a desobediência em motivo de eliminação.

 

§ único – O Sócio Atleta que se negar, sem motivo comprovadamente justificado, a comparecer aos treinos e às competições determinadas pelo Departamento a que pertence, será excluído do quadro de atletas, podendo, contudo, integrar outra categoria social, se assim o desejar, e, a critério da Diretoria Executiva.

 

Sócios Contribuintes Temporários

 

Art. 41 – Será Sócio Contribuinte Temporário, todo aquele que, de passagem por esta cidade, deseje fazer parte do Quadro Social do Clube.

 

Art. 42 – Para ser aceito, o Sócio Contribuinte Temporário deverá ser proposto por um sócio de qualquer categoria, que se responsabilize pela verdade das declarações que for obrigado a fazer, perante a Diretoria Executiva.

 

Art. 43 – Uma vez aceito, o Sócio Contribuinte Temporário pagará, à vista, importância correspondente à soma de quatro parcelas constituídas de 50% da jóia e três mensalidades do Sócio Contribuinte Efetivo.

 

§ único – O Sócio Contribuinte Temporário não poderá permanecer por mais de três meses nesta categoria social.

 

Art. 44 – Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Sócio Temporário somente poderá voltar à mesma categoria, mediante nova proposta, e, no mínimo, um ano depois da data de sua admissão anterior.

 

Direitos do Sócio

 

Art. 45 – Todo sócio do Sport Club do Recife, ressalvadas as restrições constantes deste Estatuto, terá direito a:

 

a)    Votar e ser votado, nas eleições do Clube;

b)    Exercer qualquer cargo de nomeação;

c)     Usar o distintivo do Clube e uniformes adotados;

d)    Livre acesso às dependências sociais e desportivas da agremiação, para si e para seus dependentes;

e)    Praticar qualquer esporte adotado pelo clube;

f)      Propor sócios, assumindo, entretanto, a responsabilidade pela sua conduta moral no recinto do clube;

g)    Recorrer, à Diretoria Executiva, de qualquer ato que restrinja os seus direitos;

h)     Recorrer, ao Conselho Deliberativo, dos atos ou resoluções da Diretoria Executiva, toda vez que se julgar prejudicado nos seus direitos de sócio;

i)       Solicitar, do Conselho Deliberativo, a Convocação de Assembléia Geral, justificando em petição assinado, no mínimo, por 500 sócios, no gozo dos seus direitos sociais;

j)       Requerer licença, quando ausente da cidade do Recife, pelo prazo que se fizer necessário, a critério da Diretoria Executiva.

 

§ único – São considerados dependentes de sócio:

 

a)    Esposa, filhos e enteados menores de 18 anos, filhas e enteadas, solteiras, de qualquer idade;

b)    Mãe, filhas, noras e sogra, se desquitadas ou viúvas, e que vivam sob a dependência do sócio;

c)     Pessoas outras, à critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 46 – Constituem, ainda, direito do Sócio Patrimonial:

 

a)    Isenção do pagamento da taxa de conservação, enquanto estiver pagando o título;

b)    Transferir o título, gratuitamente, à pessoa da família, até o segundo grau de parentesco, ou, pagando a taxa de 20% sobre o valor do título, na época da transferência, quando a estranho.

 

Deveres do Sócio

 

Art. 47 – Todo sócio do Sport Club do Recife, ressalvadas as restrições constantes deste Estatuto, tem o dever de:

 

a)    Cumprir, fielmente, este Estatuto, bem como as Leis, os Regulamentos, os Atos e as Resoluções dos Poderes Competentes do Clube;

b)    Zelar pelo bom nome do clube e procurar, por todos os meios, elevar o seu conceito;

c)     Pagar, com pontualidade, as contribuições estabelecidas, até o dia 10 de cada mês, bem como as obrigações assumidas voluntariamente;

d)    Levar, por escrito, ao conhecimento da Diretoria Executiva, qualquer fato que diga respeito ao Clube, especialmente os que levem o seu nome ao descrédito;

e)    Apresentar sugestões que contribuam para o engrandecimento do clube, à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo;

f)      Prestar ao clube todo concurso moral e material que lhe for solicitado, principalmente, quando no exercício de cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;

g)    Freqüentar, com assiduidade, a sede e demais dependências do clube, para maior movimentação da vida social;

h)     Portar-se com a maior decência e urbanidade no recinto social, nos campos de esportes e em qualquer outra dependência do Clube;

i)       Trabalhar com dedicação pela prosperidade do clube, pelo desenvolvimento do espírito associativo e pela reunião da família rubro-negra;

j)       Manter a maior harmonia com os demais sócios, para completa realização dos fins sociais;

k)     Aceitar, salvo justo impedimento, os cargos para que tenha sido eleito ou designado, procurando desempenhá-los com dedicação e interesse;

l)       Acatar as decisões tomadas dos Poderes Competentes do clube, respeitando as determinações de qualquer diretor, concorrendo para que sejam mantidos a ordem, o respeito e a disciplina no ambiente social;

m)   Comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, suas mudanças de residência e estado civil;

n)     Evitar discussões e conversas que possam promover atritos pessoais ou mal-entendidos, máxime, sobre assuntos de caráter político, filosófico e religioso;

o)    Zelar pela conservação do patrimônio do Clube, bem como os bens particulares dos sócios, que estejam sob a guarda do clube;

p)    Não fazer uso das embarcações, do material ou de qualquer bem do clube, nem dos que, pertencentes à terceiros, estejam sob sua guarda, sem prévia autorização do Diretor por eles responsáveis;

q)    Não tomar parte em disputas oficiais ou amistosas contra o Clube, sem prévia autorização da Diretoria Executiva;

r)      Adquirir a carteira de identificação fornecida pelo Clube.

 

Art. 48 – É terminantemente proibida a concessão de qualquer privilégio, distinção ou preferência, a qualquer sócio, ou grupo de sócios, por motivo de cor, nacionalidade, credo político ou religioso e orientação filosófica, respeitadas as disposições deste Estatuto, em tudo que se relacione com os direitos do sócio e com as suas diferentes categorias sociais.

 

Das Penalidades

 

Art. 49 – Os sócios do Sport Club do Recife são passíveis das seguintes penalidades:

 

a)    Admoestação verbal;

b)    Admoestação por escrito;

c)     Suspensão;

d)    Desligamento;

e)    Eliminação.

 

§ único – As pessoas da família do sócios estão, também, sujeitas às penalidades previstas nestes Estatuto.

 

Art. 50 – A repetição de qualquer infração agrava a pena que lhe é imposta.

 

Art. 51 – Caberá a admoestação verbal ou escrita, sempre, que, à infração, não for aplicável outra penalidade.

 

Art. 52 – É passível de pena de suspensão, o sócio que:

 

a)    Reincidir em infração já punida com admoestação verbal ou escrita;

b)    Atentar contra o conceito público do Sport, por ação ou omissão;

c)     Promover discórdia entre associados;

d)    Atentar contra a disciplina social;

e)    Fizer, de má-fé, declarações falsas, no pedido de inscrição de pessoas da família;

f)      Ceder a carteira social ou o recibo de contribuição a outra pessoa, a fim de facilitar-lhe o ingresso no clube;

g)    Desrespeitar, na sede e dependências do clube, membros da Diretoria Executiva, sócio ou funcionário que os represente ou que esteja no exercício de função regulamentar;

h)     Praticar ato condenável ou Ter comportamento inconveniente, na sede e nas dependências do clube;

 

§ 1o – A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações para com o clube.

 

§ 2o – A pena de suspensão não poderá ser superior a um ano.

 

Art. 53 – É passível de pena de desligamento, o sócio que:

 

a)    Deixar de pagar a sua contribuição social durante 03 meses consecutivos;

b)    Deixar de atender às condições para ser sócio, constantes deste Estatuto;

c)     Cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do Sport.

 

§ 1o – O cancelamento da pena prevista na alínea “a”, somente poderá ser efetuado, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

 

§ 2o – O cancelamento da pena prevista na alínea “b”, somente será concedido, quando cessadas as causas nela previstas, a critério da Diretoria Executiva;

 

§ 3o – O sócio desligado, com base na alínea “c”, somente poderá reingressar no quadro social, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, por solicitação da Diretoria Executiva.

 

Art. 54 – É passível da pena de eliminação, o sócio que:

 

a)    For condenado em sentença passada em julgado, por ato desabonador;

b)    Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou, contra os superiores interesses do Sport.

 

Art. 55 – O não cumprimento das obrigações previstas na alínea “c” do art. 47, priva o sócio do ingresso na sede e nas dependências do Sport.

 

Art. 56 – A falta de indenização de prejuízos materiais causados ao Sport, priva o sócio de todos os direitos estatutários.

 

§ único – A indenização não exime o sócio da penalidade a que está sujeito pelo erro que cometeu.

 

Da Competência para Aplicar Penalidades

 

Art. 57 – Ao presidente do Sport, compete aplicar as seguintes penalidades:

 

a)    Admoestação verbal;

b)    Admoestação escrita;

c)     Suspensão, até 06 meses;

d)    Desligamento (art. 53, alínea “a” e art. 40).

 

Art. 58 – À Diretoria Executiva compete aplicar as penas de desligamento (art. 53, alíneas “b” e “c”) e de suspensão por mais de 06 meses.

 

§ único – Cabe ao presidente da Diretoria Executiva propor as penalidades de que trata este artigo.

 

Art. 59 – São competentes para propor a pena de eliminação:

 

a)    A Diretoria Executiva;

b)    Dez membros do Conselho Deliberativo, por intermédio da Diretoria Executiva.

 

§ único – O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de eliminação, quando for a mesma devidamente justificada.

 

Art. 60 – Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de liminação, conforme o disposto nestes Estatuto.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Admissão de Sócio

 

Art. 61 – A admissão de sócio será feita mediante proposta, em modelo adotado pelo clube, devidamente assinado pelo proposto e por um sócio proponente em pleno gozo dos seus direitos sociais.

 

§ único – Se, em qualquer tempo, for apurada alguma declaração falsa na proposta de que trata este artigo, os seus responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas nestes Estatuto, a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 62 – Cada uma proposta será submetida à apreciação de uma Comissão de Sindicância, composta de 03 membros, que deverá dar o seu parecer à Diretoria Executiva, sob a aceitação, ou não, do proposto, depois de cuidadosa investigação.

 

§ único – A Comissão de Sindicância é constituída e nomeada pelo Presidente da Diretoria Executiva, não podendo a escolha de seus membros recair em pessoa estranha ao quadro social do clube, ou que, dele fazendo parte, não esteja no gozo dos seus direitos de sócio.

 

Art. 63 – Em face das informações prestadas pela Comissão de Sindicância, a Diretoria Executiva aprovará, ou não, a proposta que lhe for encaminhada, guardando, no entanto, rigoroso sigilo quanto às informações obtidas, no caso de ser a mesma rejeitada.

 

Art. 64 – As informações da Comissão de Sindicância deverão ser apresentadas no prazo de oito dias, salvo nos casos de prorrogação, concedida a seu pedido.

 

§ único – Se, decorridos trinta dias, não forem prestados as informações de que trata este artigo, o Presidente da Diretoria Executiva poderá designar outra Comissão de Sindicância, ou resolver o caso a seu critério.

 

Art. 65 – Poderão ser Sócios Patrimoniais do Sport Club do Recife, pessoas físicas e jurídicas.

 

§ 1o – O título de Sócio Patrimonial vendido à pessoa jurídica, custará o dobro do concedido à pessoa física;

 

§ 2o – A pessoa jurídica, adquirente do título de Sócio Patrimonial, designará dois diretores ou representantes seus, para uso e gozo dos direitos sociais decorrentes do título adquirido.

 

Art. 66 – Não poderá ser admitido como sócio do Sport Club do Recife quem por procedimento desabonador de sua conduta moral, tenha sido eliminado do quadro social de outra sociedade, esportiva ou não.

 

Art. 67 – O Departamento Médico do Clube, em qualquer tempo, e, sob absoluta reserva profissional, poderá submeter a exame de saúde, qualquer sócio suspeito de moléstia contagiosa.

 

§ 1o – Confirmada a suspeita, tornar-se-á obrigatória a suspensão dos direitos do sócio de que trata este artigo, mantendo-se, sobre o fato, o mais rigoroso segredo.

 

§ 2o – Será excluído do quadro social, o associado que se negar a submeter-se ao exame de que trata este artigo, e, não será aceito o proposto que se recusar ao mesmo.

 

CAPÍTULO V

 

Dos Órgãos Administrativos

 

Art. 68 – São poderes competentes do Sport Club do Recife:

 

a)    A Assembléia Geral;

b)    O Conselho Deliberativo;

c)     A Diretoria do Executivo;

d)    O Conselho Fiscal.

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 69 – A Assembléia Geral é poder supremo do clube e se constitui dos sócios maiores de 18 anos, que tenham ingressado no quadro social, pelo menos um ano antes de sua realização, e estejam quites com a Tesouraria do Clube e em pleno gozo dos seus direitos sociais.

 

§ único – Serão nulas de pleno de direito, as resoluções de Assembléia Geral que contrariem qualquer dispositivo deste Estatuto, cabendo ao Conselho Deliberativo declarar a nulidade.

 

Art. 70 – A Assembléia Geral será Ordinária, ou Extraordinária. É competência exclusiva da Assembléia Ordinária ou Extraordinária a eleição do Conselho Deliberativo e a extinção do clube ou a sua fusão com outra entidade.

 

Art. 71 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, observados os critérios abaixo, e para os fins diante especificados:

 

a)    Na Segunda quinzena de dezembro, nos anos de terminação par, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes para o biênio seguinte;

b)    Até o dia cinco de janeiro, nos anos de terminação ímpar, para dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, eleitos na Assembléia Geral Ordinária do ano anterior.

 

Art. 72 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época, quando:

 

a)    Convocada pela Diretoria Executiva;

b)    Por determinação do Conselho Deliberativo, a requerimento do Conselho Fiscal;

c)     Por determinação do Conselho Deliberativo, a requerimento de um mínimo de quinhentos sócios, no pleno gozo dos seus direitos, e por motivo devidamente justificado;

d)    Por determinação do Conselho Deliberativo, por deliberação da maioria dos seus membros;

e)    Quando se tratar de deliberação que envolvam fusão ou extinção do clube, a Assembléia Geral poderá ser convocada por um quinto (1/5) de sócios com mais de um ano de associação.

 

Art. 73 – A Assembléia Geral Ordinária funcionará com qualquer número de sócios, mas, a Extraordinária somente poderá fazê-lo com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, em primeira convocação, e uma hora após, em Segunda, com qualquer número.

 

§ único – As Assembléias Gerais serão convocadas pela imprensa local, com antecedência mínima de cinco dias, devendo constar, do edital, o motivo da reunião, número de convocações, data, hora, local e assuntos que deverão ser discutidos.

 

Art. 74 – As reuniões da Assembléia Geral serão abertas pelo presidente da Diretoria Executiva, e, na falta deste, pelo seu substituto.

 

§ 1o – Aberta a sessão e precedida a verificação do quorum exigido, se for o caso, será precedida a escolha, por aclamação, daquele que irá presidir a Assembléia, podendo a mesma recair sobre qualquer dos associados presentes, no pleno gozo de seus direitos.

 

§ 2o – Caberá ao Presidente da Assembléia, a designação de qualquer dos associados presentes, para funcionar como secretário da reunião.

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 75 – O Conselho Deliberativo, que se constitui na representação permanente do corpo social do Clube, é, ao mesmo tempo, o seu órgão legislativo.

 

§ 1o – O Conselho Deliberativo compor-se-á de um número de membros determinado pela Legislação Esportiva regedora da espécie, e será eleito, de dois em dois anos, na forma do art. 71 deste Estatuto;

 

§ 2o – Trinta dias antes do término do mandato do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva deverá comunicar-lhe o número dos sócios no gozo dos seus direitos, a fim de que se possa estabelecer o número de membros do novo Conselho.

 

§ 3o – O número de membros, que deverá Ter o novo Conselho Deliberativo, terá citação obrigatória, no edital de convocação de Assembléia Geral.

 

§ 4o – O Conselho Deliberativo será composto de sócios no gozo dos seus direitos, maiores de vinte e um anos de idade, ressalvadas as restrições deste Estatuto.

 

§ 5o – Para efeito do disposto nos parágrafos 1o ao 4o deste artigo, não serão considerados os dependentes dos associados.

 

§ 6o – Pelo menos dois terços (2/3) dos componentes do Conselho Deliberativo deverão ser brasileiros.

 

§ 7o – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos.

 

§ 8o – O número de suplentes do Conselho Deliberativo corresponderá a igual número do seu efetivo e será eleito na forma do parágrafo primeiro deste artigo.

 

Art. 76 – No dia da sua posse, o Conselho Deliberativo elegerá sua Mesa Diretora, que se comporá do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro e do Segundo Secretários. No mesmo dia, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, dado-lhe posse. Em qualquer dos casos o voto será unitário e não será permitido o voto por procuração.

 

Art. 77 – A critério do Conselho Deliberativo, perderá o seu mandato o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer às reuniões no prazo de 120 dias após eleito, ou não comparecer a três reuniões consecutivas, ou, cinco, alternadas.

 

§ único – A justificativa a que se refere este artigo deverá ser apresentada, verbalmente ou por escrito, até a terceira reunião após aquela a que o Conselheiro deixar de comparecer.

 

Art. 78 – Os membros da Mesa do Conselho Deliberativo serão empossados no mesmo dia em que forem eleitos, e seus mandatos terminarão quando da eleição e posse da mesa diretora subsequente.

 

§ único – Para o preenchimento de vagas que ocorrerem entre os membros da sua mesa diretora, o Conselho Deliberativo, na primeira reunião após conhecê-las, elegerá os substitutos, que deverão completar os mandatos.

 

Art. 79 – Ao Conselho Deliberativo compete:

 

a)    Eleger e empossar sua mesa diretora, as Comissões Permanentes, o Conselho Fiscal e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto;

b)    Exercer sua função legislativa, podendo aprovar ou rejeitar os projetos de Lei, reformar ou modificar o Estatuto, os Regimentos Internos, os Regulamentos e quaisquer outras Resoluções submetidas a sua apreciação;

c)     Fiscalizar o fiel cumprimento deste Estatuto, das Leis, dos Regimentos Internos, dos Regulamentos e Resoluções aprovadas pelos Poderes Competentes do Clube;

d)    Conceder licença, pelo prazo máximo de seis meses e uma única vez durante o mandato, ao Presidente da Diretoria Executiva;

e)    Decidir sobre responsabilidades financeiras que garantem o patrimônio do clube;

f)      Discutir e aprovar ou rejeitar a previsão orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva do clube;

g)    Apreciar, estudar e discutir a abertura de créditos suplementares e extraordinários e a execução de obras de grande vulto, cujos projetos lhe forem apresentados;

h)     Apreciar os relatórios do Presidente da Diretoria Executiva, suas contas e os pareceres do Conselho Fiscal;

i)       Tomar conhecimento de recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva, apreciá-los e decidir;

j)       Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente tantas quantas se fizerem necessárias, por convocação, direta, do seu Presidente;

k)     Determinar, com motivo justificado, à Diretoria Executiva, que seja convocada a Assembléia Geral;

l)       Tomar conhecimento da situação financeira do clube, podendo exigir a apresentação dos balancetes, para melhor orientação;

m)   Convocar o Conselho Fiscal, toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro do interesse do clube;

n)     Pedir, sempre por escrito, informações à Diretoria Executiva, para esclarecimento de assuntos pendentes de sua resolução;

o)    Estudar, discutir e resolver os casos de levantamento de empréstimos para o clube;

p)    Estudar, discutir e aprovar ou rejeitar o Plano Anual de Obras, elaborado pela Diretoria Executiva;

q)    Resolver, em sessão secreta e com a presença de, pelo menos, dois terços dos senhores conselheiros, sobre a necessidade de destituição de qualquer membro dos Poderes Constituídos do clube, garantindo-lhe, entretanto, amplo direito de defesa;

r)      Fixar o número de Títulos Patrimoniais, não podendo ser valor total ser superior ao arbitrado para o Patrimônio do clube;

s)     Determinar, por proposta da Diretoria Executiva – e com periodicidade que julgar competente – o valor atribuído ao Título Patrimonial, e suas modalidades de pagamento.

 

Art. 80 – Nenhum componente da Mesa do Conselho Deliberativo poderá exercer, concomitantemente, cargo na Administração do clube.

 

§ único – Excetuadas as restrições deste Estatuto, o Conselheiro eleito ou nomeado para o cargo de administração do clube, terá assegurado o seu mandato no Conselho Deliberativo, considerando-se, entretanto, licenciado.

 

Art. 81 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão franqueadas aos associados do clube, com exceção daquelas que, pela sua natureza e a critério da Mesa Diretora, devam ser secretas.

 

Art. 82 – O Conselho Deliberativo terá o seu funcionamento regulado por um Regimento Interno.

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 83 – O Sport Club do Recife terá como seu órgão executivo, uma Diretoria composta de um Presidente Executivo e Vice-Presidentes Supervisores de Departamento, competindo-lhe dirigir e administrar o clube na forma deste Estatuto.

 

§ 1o – O Presidente e os Vice-Presidentes Executivos serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, em escrutínio secreto, com mandato de dois anos;

 

§ 2o – Os Vice-Presidentes serão indicados pelo Presidente do clube e as indicações deverão ser homologadas, em escrutínio secreto, pelo Conselho Deliberativo;

 

Art. 84 – Os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva tomarão posse, ou serão considerados empossados, no mesmo dia em que se der a posse ao Presidente Executivo.

 

Art. 85 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos uma vez por semana, com a presença, mínima, de metade mais um de seus membros.

 

§ 1o – As resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria presente, votando o Presidente em último lugar;

 

§ 2o – Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade;

 

§ 3o – Perderá, automaticamente, o seu mandato, o Vice-Presidente Supervisor de Departamento que faltar três reuniões consecutivas e não as justificar, por escrito ou verbalmente, na primeira a que comparecer.

 

Art. 86 – Vencidos dois terços do mandato do Presidente, se houver a vacância do cargo, assumi-lo-á o Vice-Presidente Executivo, até a posse da nova Diretoria eleita.

 

§ único – Se a vacância de que trata este artigo ocorrer antes de cumpridos dois terços do mandato, sreá realizada nova eleição para o cargo, no prazo máximo de quinze dias.

 

Art. 87 – Somente o Conselho Deliberativo poderá conceder licença ao Presidente do clube e este a concederá aos seus Vice-Presidentes.

 

§ 1o – Nenhuma licença poderá exceder o prazo de seis meses;

 

§ 2o – Quando licenciado, o Presidente do clube será substituído pelo Vice-Presidente Executivo;

 

§ 3o – O Vice-Presidente licenciado será substituído por um dos Vice-Presidentes Supervisores de Departamento, a critério do Presidente;

 

§ 4o – Não poderá ser concedida licença, ao mesmo tempo, a mais de um terço dos Vice-Presidentes Supervisores de Departamento.

 

Atribuição da Diretoria Executiva

 

Art. 88 – Coletivamente compete à Diretoria Executiva:

 

a)    Colaborar com o Presidente na administração do clube, na fiscalização do cumprimento deste Estatuto, dos Regimentos Internos, Regulamentos, Resoluções e determinações dos Poderes Competentes da agremiação;

b)    Aceitar, licenciar e impor a eliminação de sócios;

c)     Elaborar o seu Regimento Interno;

d)    Aprovar os Regimentos Internos dos diversos Departamentos;

e)    Nomear as comissões que se fizerem necessárias;

f)      Elaborar tabelas de contribuições e taxas sociais, submetendo-as à aprovação do Conselho Deliberativo;

g)    Elaborar o orçamento anual do Clube, com estimativa da Receita e fixação da despesa e encaminhá-lo, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de outubro de cada um exercício;

h)     Autorizar o arrendamento ou lotação de dependências do clube e concessões de qualquer natureza;

i)       Instituir prêmios nos torneios promovidos pelo Sport Club do Recife;

j)       Aprovar a filiação do Sport Club do Recife a entidades desportivas, fazendo a devida comunicação ao Conselho Deliberativo;

k)     Fornecer aos Conselho Deliberativo e Fiscal, as informações e documentos por eles solicitados;

l)       Promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular e execução dos serviços do clube e regulamentar o regime de trabalho dos funcionários;

m)   Quando necessário e conveniente, promover a aquisição de imóveis para o clube, com prévia autorização do Conselho Deliberativo;

n)     Apresentar, mensalmente, ao Conselho Deliberativo, relatório da vida social do clube, da situação financeira e do movimento esportivo;

o)    Indicar ao Conselho Deliberativo o nome das pessoas ou sócios que se tornarem merecedoras dos títulos e de Benemérito Atleta;

p)    Incentivar a cultura física e a prática dos esportes, principalmente entre os Sócios Juvenis, e os dependentes de associados, nos termos deste Estatuto;

q)    Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o Plano Anual de Obras, como medida essencial à continuidade administrativa indispensável à vida do clube.

 

Do Presidente do Clube

 

Art. 89 – O Presidente do Sport Club do Recife tem a chefia geral executiva e representativa do clube, nas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, podendo, entretanto, delegar poderes ou constituir mandatários, e deve supervisionar todos os Departamentos, integrando-os nos objetivos do clube.

 

Art. 90 – Compete, ainda, ao Presidente do Clube:

 

a)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos Internos, toda legislação específica, e executar as Resoluções dos demais Poderes Competentes do clube;

b)    Prestar sempre que solicitado, todas as informações necessárias aos Poderes Competentes;

c)     Convocar as reuniões da Assembléia Geral e convocar e presidir as da Diretoria Executiva;

d)    Solicitar, quando necessário, aos respectivos Presidentes, a convocação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

e)    Declarar a vigência das deliberações de caráter obrigatório do Conselho Nacional de Desportos, das entidades superiores e das autoridades constituídas, embora derrogatórias, inovadoras ou ampliadoras das disposições legais vigentes;

f)      Despachar o expediente;

g)    Contratar, demitir, suspender e licenciar funcionários e empregados do clube e fixar os seus salários, respeitando as disposições legais vigentes;

h)     Designar os Vice-Presidentes Supervisores de Departamentos e nomear os Diretores indicados por eles;

i)       Autorizar o empenho de despesas e assinar cheques, conjuntamente com o Vice-Presidente de Finanças ou com o Diretor da Tesouraria;

j)       Apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades da Diretoria Executiva, acompanhado do Balanço Financeiro anual e do parecer do Conselho Fiscal, até o dia 30 de janeiro de cada ano;

k)     Assinar carteiras sociais de identidade, cartões de freqüência, convites e outros títulos de igual natureza;

l)       Propor a concessão de títulos honoríficos ao Conselho Deliberativo, e, com o Presidente deste, assinar os respectivos diplomas;

m)   Assinar títulos que envolvam responsabilidade financeira, conjuntamente com o Vice-presidente de Finanças e o Diretor da Tesouraria;

n)     Nomear delegados e representantes do clube, inclusive junto às Federações a que o clube seja filiado.

 

Dos Vice-Presidentes

 

Art. 91 – Além das atribuições próprias de Supervisores de Departamento, compete a cada um dos Vice-Presidentes:

 

a)    Tomar parte nas reuniões da Diretoria Executiva;

b)    Indicar ao Presidente do clube, para nomeação, o nome dos associados escolhidos para os cargos de Diretores e auxiliares do seu Departamento;

c)     Fiscalizar e orientar os trabalhos do Departamento sob sua supervisão;

d)    Despachar o expediente relativo ao seu Departamento;

e)    Zelar pela conservação dos objetos pertencentes ao patrimônio do clube, que estiverem sob a sua guarda e responsabilidade;

f)      Propor ao Presidente do clube a nomeação, demissão, suspensão e licenciamento dos servidores do seu Departamento, a fixação de salário e o seu regime de trabalho.

 

Art. 92 – O Sport Club do Recife terá, além do Vice-Presidente Executivo, as seguintes Vice-Presidências:

 

a)    De Comunicação Social;

b)    Social e Cultural;

c)     De Esportes Amadores;

d)    De Futebol;

e)    De Finanças;

f)      De Serviços Gerais;

g)    Médico;

h)     Jurídico;

i)       De Engenharia;

j)       De Administração;

k)     De Patrimônio;

l)       De Marketing.

 

§ único – Cada um dos Departamentos funcionará com um Regimento Interno próprio, aprovado pela Diretoria Executiva.

 

Art. 93 – Existem, no Sport Club do Recife, os seguintes Departamentos:

 

a)    Subordinados à Vice-Presidência de Comunicação Social:

1.     de Cerimonial;

2.     de Relações inter clubes;

3.     de Relações Comunitárias;

4.     de Relações públicas (formulação da política e operação).

 

b)    Subordinados à Vice-Presidência Social e Cultural:

1.     Social;

2.     Cultural;

3.     De Turismo;

4.     De Museu e Biblioteca.

 

c)     Subordinados à Vice-Presidência de Esportes Amadores:

1.     de Voleibol;

2.     de Basquetebol;

3.     de Hóquei em Patins;

4.     de Judô, Karatê e outras modalidades afins;

5.     de Futebol de Salão;

6.     de Atletismo;

7.     de Ciclismo;

8.     de Ginástica;

9.     de Tiro ao Alvo;

10. de Patinação Artística;

11. de Tênis de Campo e Mesa;

12. de Ballet e outras modalidades afins;

13. de Natação;

14. de Remo;

15. de Polo Aquático;

16. de Caça Submarina.

 

d)    Subordinados à Vice-Presidência de Marketing:

1.     de Produto;

2.     de Promoção e Propaganda;

3.     de Pesquisa;

4.     Comercial;

5.     De Relações Públicas (planejamento à nível de marketing0.

 

e)    Subordinados à Vice-Presidência de Futebol:

1.     de Profissionais;

2.     de Juvenis;

3.     de Infanto-Juvenis;

4.     de Concentração;

5.     de Mirins e Escolinha;

6.     de Representação junto a F.P.F. e outros órgãos esportivos.

 

f)      Subordinados à Vice-Presidência de Finanças:

1.     Tesouraria;

2.     De Arrecadação;

3.     De Contabilidade;

4.     De Auditoria.

 

g)    Subordinados à Vice-Presidência de Serviços Gerais:

1.     de Bares e Restaurantes;

2.     de Lanchonetes e Cassino;

3.     de Suprimentos;

4.     de Almoxarifado;

5.     de Salão de Jogos;

6.     de Segurança.

 

h)     Subordinados à Vice-Presidência Médica:

1.     O Serviço Médico de Futebol;

2.     O Serviço Médico de Esportes Amadores.

 

i)       Subordinados à Vice-Presidência Jurídica:

1.     de Justiça Esportiva;

2.     de Contencioso;

3.     de Processos Administrativos.

 

j)       Subordinados à Vice-Presidência de Engenharia:

1.     de Projetos;

2.     de Cálculos;

3.     de Construção.

 

k)     Subordinados à Vice-Presidência de Administração:

1.     de Secretaria;

2.     de Recursos Humanos.

 

l)       Subordinados à Vice-Presidência de Patrimônio:

1.     de Conservação da Sede;

2.     de Conservação do Estádio;

3.     de Conservação das Quadras de Esportes;

4.     de Conservação dos Ginásios;

5.     de Conservação do Parque Aquático;

6.     de Conservação do Parque de Tênis;

7.     de Conservação dos Campos Oficiais e de Treinamento.

 

m)   Subordinados à Vice-Presidência do Clube:

1.     de Diretoria Feminina;

2.     de Diretoria Infantil;

3.     Assessoria.

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 94 – O Sport Club do Recife terá como órgão fiscalizador, um Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes eleitos pelo Conselho Deliberativo, para um período de dois anos.

 

§ único – As vagas que se derem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, pela ordem decrescente de votação, ou, em caso de empate, pela crescente de idade.

 

Art. 95 – Em sua primeira reunião, realizada no dia de sua posse, o Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente e um Secretário.

 

§ único – Na ausência do Presidente do Conselho Fiscal, assumirá a presidência dos trabalhos o Conselheiro mais idoso.

 

Art. 96 – Ao Conselho Fiscal compete:

 

a)    Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, quando convocado por qualquer dos seus membros, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do clube;

b)    Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos;

c)     Emitir parecer sobre o balanço anual e sobre o movimento econômico e financeiro do clube, num prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento de cada um deles;

d)    Denunciar, ao Conselho Deliberativo, as irregularidades porventura verificadas, propondo medidas e providências saneadoras para as mesmas;

e)    Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrerem fatos que recomendem essa providência;

f)      Elaborar o seu Regimento Interno;

g)    Dar parecer sobre a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria Executiva, enviando-lhe uma cópia e outra ao Conselho Deliberativo, num prazo máximo de dez dias, a contar do recebimento da documentação;

h)     Emitir parecer sobre a abertura de créditos extraordinários e propostas de verbas suplementares;

i)       Apurar, quando couber, a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva, comunicando, imediatamente, as suas conclusões ao Conselho Deliberativo;

j)       Apurar sobre operações de crédito, por antecipação de receita;

k)     Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito.

 

Art. 97 – Ao Conselho Fiscal assiste o direito de examinar qualquer livro ou documento do Departamento de Finanças, verificar a exatidão de sua contabilidade e adotar providências mais recomendáveis.

 

Art. 98 – Ao tomar conhecimento de omissões da Diretoria Executiva ou de atos por ela praticados, contrariamente à lei, ou a este Estatuto, o Conselho Fiscal é obrigado a apresentar denúncias ao Conselho Deliberativo, sob pena de responsabilidade solidária.

 

CAPÍTULO VI

 

Dos Regulamentos, Regimentos Internos, Avisos e Comunicações

 

Art. 99 – Os Regulamentos, Regimentos Internos e demais Resoluções serão Leis Subsidiárias do clube, destinadas a complementar este Estatuto, preenchendo-lhe as eventuais lacunas, esclarecer dúvidas, e particularizar, com detalhes, o funcionamento de cada um dos órgãos da agremiação.

 

§ único – Mesmo em caráter provisório, nenhum Regulamento ou Regimento Interno poderá ser proposto em execução, sem estar devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 100 – Os Avisos e Comunicações que se constituem em simples Ordens de Serviço, não dependem de aprovação do Conselho Deliberativo, podendo ser dados por qualquer autoridade competente.

 

CAPÍTULO VII

 

Do Patrimônio, da Receita e da Despesa

 

Art. 101 – O patrimônio do clube constituir-se-á dos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como títulos, ações e outros valores.

 

§ 1o – O patrimônio do clube é inalienável, salvo em casos excepcionais, em virtude de resoluções tomadas em reunião de Assembléia Geral a que compareçam, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, por uma maioria de dois terços dos presentes;

 

§ 2o – Para que se proceda a alienação de que se trata o parágrafo anterior, é indispensável a existência de proposta do Conselho Deliberativo, com parecer favorável do Conselho Fiscal;

 

§ 3o – Todo o patrimônio do clube será inscrito em livro próprio.

 

CAPÍTULO VIII

 

Da Receita

 

Art. 102 – Constituirão a receita do clube:

 

a)    As jóias e as mensalidades pagas pelos associados;

b)    O rendimento proveniente das emissões de títulos dos Sócios Patrimoniais, referente à taxa de conservação, independente da categoria a que pertencem;

c)     Os donativos;

d)    A renda produzida pelo aluguel dos imóveis pertencentes ao clube;

e)    As rendas dos jogos, os aluguéis do campo e os rateios e subscrições feitas para atender as despesas extraordinárias;

f)      O rendimento dos serviços internos e quaisquer outras rendas eventuais;

g)    O produto de excursões promovidas pelo clube.

 

CAPÍTULO IX

 

Da Despesa

 

Art. 103 – Compreende-se como despesa, o total dos gastos normais para manutenção das atividades do clube.

 

§ 1o – Qualquer pagamento efetuado no clube deverá ser devidamente autorizado pelo Presidente, em documento comprobatório, visado pelo Vice-Presidente Supervisor do Departamento que realiza despesa;

 

§ 2o – Todos os gastos de que trata este artigo deverão ser, rigorosamente, escriturados.

 

CAPÍTULO X

 

Das Eleições

 

Art. 104 – O Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife será eleito em sufrágio unitário direto, universal e secreto, e nele tomarão parte os associados no gozo dos seus direitos, que contém, pelo menos, um ano de ingresso no quadro social, ressalvadas as restrições deste Estatuto.

 

§ único – A eleição a que se refere este artigo será realizada bienalmente, na segunda quinzena de cada mês de dezembro.

 

Art. 105 – Convocada a Assembléia Geral para eleição, a Diretoria Executiva, com antecedência de cinco dias para a realização do pleito, designará os membros que deverão compor as mesas eleitorais, determinando a hora e local do seu funcionamento.

 

§ 1o – As mesas eleitorais serão compostas de três membros efetivos e seis suplentes, que sejam sócios do clube, no gozo dos seus direitos;

 

§ 2o – Os candidatos poderão manter fiscais devidamente documentados, junto às mesas eleitorais;

 

§ 3o – Escolhidos os mesários e seus suplentes, a Diretoria Executiva far-lhes-á a devida comunicação;

 

§ 4o – Os associados no gozo dos seus direitos, terão livre acesso ao recinto das eleições, podendo nele permanecer, desde que, a critério da Mesa Eleitoral, não prejudiquem a ordem e a boa marcha dos trabalhos.

 

Art. 106 – A Diretoria Executiva deverá afixar no local das eleições, vinte dias antes da sua realização, a lista completa dos sócios que possam votar e ser votados.

 

Art. 107 – Se houver necessidade de eleições suplementares, o Presidente do Conselho Deliberativo será o seu organizador e tomará as providências atribuídas à Diretoria Executiva, no artigo 103 deste Estatuto.

 

§ único – O Conselho Deliberativo resolverá sobre a necessidade de realizações suplementares.

 

Art. 108 – A votação se realizará durante dez horas consecutivas e, antes do seu início, deverá ser lavrado um termo e abertura dos trabalhos, o qual mencionará todos os dados referentes à eleição e será assinado pelos mesários e fiscais designados.

 

§ único – O eleitor votará pela ordem de assinatura no livro de presença e apresentará como documento de identidade, a sua carteira social. Após, receberá uma sobrecarta rubricada pelo presidente da Mesa, dentro da qual colocará sua cédula. Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber votos.

 

Art. 109 – Às dezoito horas, serão encerradas as eleições e, em seguida, será feita a abertura das urnas e iniciada a apuração dos votos. Posteriormente, lavrar-se-á uma ata da qual deverão constar os nomes dos candidatos com o número de sufrágios que lhes forem dados, os votos declarados nulos, as impugnações e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência que se tenha verificado.

 

§ 1o – Se forem encontradas duas cédulas, iguais, em uma mesma sobrecarta, apurar-se-á o voto como sendo um só; em caso de cédulas diferentes, o voto será anulado;

 

§ 2o – Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas com número de candidatos superior ao de cargos ou com nomes estranhos às chapas escritas;

 

§ 3o – Serão considerados válidos, os votos constantes de cédulas com número de candidatos inferior ao de cargos, e, em branco, os que faltarem para complementação da chapa;

 

§ 4o – Qualquer sinal de rasura na cédula implicará na nulidade do voto.

 

Art. 110 – Findos os trabalhos eleitorais, o livro de ata e demais papéis que lhe digam respeito, serão encaminhados à Diretoria Executiva que, vinte e quatro horas depois, fará a proclamação dos eleitos, afixando-lhes os nomes em lugar bem visível, na sede e demais dependências do clube.

 

Art. 111 – Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria Executiva, até duas horas antes da proclamação dos eleitos.

 

Art.112 – Da resolução da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Cosnelho Deliberativo, num prazo de vinte e quatro horas. E este terá o prazo, improrrogável, de setenta e duas horas, para decidir em última instância.

 

Art.113 – Só poderão funcionar como fiscais nas eleições, os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos sociais.

 

Art. 114 – Entre os membros dos Poderes Constituídos, somente os da Diretoria Executiva poderão funcionar como Presidente das Mesas Eleitorais.

 

§ único – Nenhum candidato poderá participar da composição da Mesa Eleitoral e de sua fiscalização.

 

Art. 115 – Considerar-se-ão eleitos:

 

a)    Os sócios mais votados;

b)    Em caso de empate, o mais antigo no clube, e, se subsistir o empate, o mais idoso.

 

§ único – Se ocorrer a inelegibilidade do candidato mais votado, será proclamado eleito o de votação imediata, qualquer que seja.

 

Art. 116 – Serão elegíveis todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, respeitado as disposições deste Estatuto.

 

Art. 117 – Serão inelegíveis e não poderão votar:

 

a)    Os sócios que não satisfizerem as condições exigidas por este Estatuto;

b)    Os que, no ato da eleição, não tiverem, pelo menos, um ano de associados, seja qual for a sua categoria;

c)     Os menores de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 118 – Em caso de desistência, antes da posse, de qualquer membro do Conselho Deliberativo, a Diretoria do Conselho Deliberativo convocará, para substituí-lo em caráter efetivo, o imediatamente mais votado, e, depois deste, o suplente.

 

Art. 119 – Quarenta e oito horas depois da proclamação dos eleitos, a Diretoria Executiva designará dia e hora para a posse do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO XI

 

Disposições Gerais

 

Art. 120 – A Diretoria Executiva poderá promover festas especiais na sede do clube, ou em suas dependências, com distribuição de convites a pessoas estranhas ao Quadro Social.

 

Art. 121 – Cada um dos Departamento terá regulamentação própria, e, após 90 (noventa) dias da aprovação deste Estatuto, a Diretoria Executiva tomará as providências no sentido de rever e atualizar os existentes, e elaborar os novos.

 

Art. 122 – A Diretoria Executiva dotará o clube dos serviços internos que se fizerem necessários para maior aproximação e proveito dos associados, por administração ou arrendamento, exercendo, em qualquer dos casos, rigorosa fiscalização sobre os mesmos.

 

Art. 123 – A Diretoria Executiva comemorará, festivamente o dia 13 de maio de cada ano, em homenagem à fundação do clube.

 

Art. 124 – O Presidente do Sport Club do Recife, quando se fizer necessário, poderá designar um orador, para representar o clube em ato público.

 

Art. 125 – Salvo nos casos de aluguel, ou arrendamento para fins especificados, é proibida, na sede ou nas dependências do clube, qualquer reunião ou manifestação de caráter político, religioso, filosófico ou racial.

 

Art. 126 – Somente o sócio quite poderá gozar das regalias e dos direitos assegurados por este Estatuto, entendendo-se por sócio quites, aquele que houver pagado sua mensalidade, ou, taxa de conservação, até o dia 10 do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 127 – Os sócios e os membros dos Poderes Constituídos do Clube não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo Sport, mas, responderão perante o Sport pelos prejuízos que a ele causarem, em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.

 

Art. 128 – Os casos de prevaricação contra o clube serão punidos de acordo com o Código Penal Brasileiro.

 

Art. 129 – O associado que pagar, adiantadamente, a contribuição ou a taxa de conservação relativa a um exercício financeiro, terá um abatimento de 10% sobre o total. Não terá direito, no entanto, à restituição, se for, depois, eliminado, a pedido, ou por medida punitiva.

 

Art. 130 – Os Sócios Proprietários, Subscritores e Patrimoniais, que possuírem mais de um título, pagarão uma taxa de conservação apenas.

 

Art. 131 – O Sócio que mudar a sua categoria social, manterá em sua nova carteira, o mesmo número da inscrição anterior.

 

§ único – O disposto neste artigo não se aplica aos Sócios Atletas, por terem, estes, numeração especial.

 

Art. 132 – A dissolução do Sport Club do Recife somente se verificará por justos motivos e deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e no caso de se configurar qualquer das hipóteses:

 

1.     Pela dissolução deliberada entre os seus membros, salvo o direito da minoria e de terceiros;

2.     Pela sua dissolução, quando a lei determine;

3.     Pela sua dissolução em virtude de ato do governo, que lhe casse a autorização para funcionar, quando a pessoa jurídica incorra em atos opostos aos seus fins ou nocivo ao bem público.

 

§ 1o – A Assembléia Geral de que trata este artigo somente poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e, a sua deliberação só será válida, se tomadas por dois terços (2/3) dos presentes.

 

Art. 133 – O clube fornecerá carteiras de identidade aos seus empregados administrativos e técnicos esportivos.

 

§ único – Essas carteiras serão recolhidas e tornadas sem efeito, logo que os seus portadores sejam dispensados.

 

Art. 134 – Este Estatuto só poderá ser reformado, ou alterado, dois anos depois de sua vigência, ou, antes deste prazo, para adaptar-se às leis esportivas subsequentes àquela vigência, observadas as formalidades legais e as condições estabelecidas no presente diploma.

 

Art. 135 – Este Estatuto é a Lei Orgânica do Sport Club do Recife, pela qual ele será regido.

 

CAPÍTULO XII

 

Disposições Transitórias

 

Art. 144 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a abrir o crédito necessário para publicação, registro e impressão deste Estatuto, logo depois de aprovado pela Federação Pernambucana de Futebol.

 

Art. 145 – Este Estatuto entrará em vigor depois de aprovado, registrado e publicado, na forma da lei.

 

Art. 146 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este Estatuto foi aprovado em sessão permanente do Conselho Deliberativo do SPORT CLUB DO RECIFE, iniciada em 19 de abril e concluída em 30 de agosto de 1973.

 

Recife, 1975, abril, 28.

 

Severino Pereira de Albuquerque

José A Rufilio de Oliveira

Marcelino Lopes

Elysio Silveira Basto

 

Aprovado pela F.P.F., EME 7974.7.12

 

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