SPORT CLUB DO RECIFE
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
Do
Clube, Sede, Duração, Forma de Governo, Fins e Meios.
Art.
1o – O Sport Club do Recife, fundado no dia 13 de maio de 1905, na
cidade do Recife, Estado de Pernambuco, onde tem sede e foro, se acha localizado
na Praça da Bandeira s/n – Ilha do Retiro, doravante neste estatuto também
simplesmente nomeado Sport, Clube ou SCR – é uma instituição civil, com
personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não
respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Art.
2º - O Sport Club do Recife terá duração indeterminada, dotará como forma
de governo o regime presidencialista, reger-se-á por este estatuto e terá os
seguintes fins:
a)
Desenvolver a educação física e a prática dos desportos em todas as
modalidades, podendo filiar-se a entidades esportivas legalmente organizadas no
País, e participar de campeonatos, disputas de torneios ou outras formas de
competição, patrocinadas por estas entidades;
b)
Promover reuniões e diversões de caráter desportivo, social, cultural
e cívico, no benefício desportivo, social, cultural e cívico, no benefício
dos seus associados, sendo-lhes vedadas atividades de natureza política ou
religiosa;
c)
Colaborar, quando solicitado, com os Poderes Públicos, Educandários,
Corporações Civis e Militares e Instituições Congêneres, nos assuntos de
sua finalidade ou outros que envolvam o interesse e o benefício da
coletividade, desde que não contrariem o disposto nestes Estatuto;
§
1º - O ano social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro,
quando deverão ser encerradas todas as contas e concluído o Balanço Geral do
Clube;
§
2º - Na realização das atividades sócio-culturais-esportivas, o Sport Club
do Recife procurará desenvolver, manter e elevar o verdadeiro espírito
rubro-negro, sob o lema “Pelo Sport Tudo”;
Art
3º - O Patrimônio do Sport Club do Recife é constituído pelos bens móveis,
imóveis, e ações que possua e títulos de valores que possua ou venha a
possuir;
Art.
4º - No caso de dissolução do Sport, seu Patrimônio será distribuído
“pro-rata” entre os Sócios Fundadores, Sócios Proprietários e Sócios
Patrimoniais;
Art.
5º - Objetivando dispor de uma estrutura que ofereça condições de, mais
facilmente, alcançar sua finalidade, o SCR criará departamentos, específicos
para cada tipo de atividade.
§
1º - Os departamentos que se trata este artigo obedecerão às diretrizes da
Diretoria Executiva do Clube, que lhes atribuirá, respeitadas as disposições
estatutárias, as normas de ação e de execução dos seus objetivos;
§
2º - Mediante proposição formal da Diretoria Executiva, fundamentada em
absoluta necessidade econômico-financeira do Clube, poderá o Conselho
Deliberativo, através de resolução própria, determinar grau de autonomia aos
departamentos, ficando ressalvado, no entanto, que essa autonomia não implicará
em desvinculação administrativa da Diretoria Executiva, inclusive na designação
dos seus dirigentes.
§
3º - Mediante proposta da Diretoria Executiva, baseada em exposição de
motivos, o Conselho Deliberativo pode tornar sem efeito a autonomia de qualquer
um desses Departamentos.
CAPÍTULO
II
Art.
6º - As cores oficiais do Sport Club do Recife serão, sempre, preto e
encarnado, usadas em conjunto, em uniformes, escudos, distintivos, flâmulas,
bandeiras, etc.
Art.
7º - O distintivo oficial do Sport Club do Recife é um escudo, cuja configuração
geométrica assim se define: superiormente, dois arcos de círculos, convexos,
iguais entre si; os arcos superiores encontram-se, numa das extremidades, no
ponto extremo superior do eixo vertical da figura; na outra extremidade, cada um
deles se liga à extremidade superior do arco lateral correspondente; os arcos
laterais encontram-se, na extremidade inferior, no ponto extremo inferior ao
eixo vertical da figura; a corda de cada arco lateral é, praticamente, igual ao
dobro da corda de cada arco superior.
§
único – O fundo do escudo oficial tem sete faixas paralelas, no sentido
diagonal ascendente, da esquerda para direita, em cores preta e encarnada,
alternadamente, a primeira e a última das quais, em cor preta. Sobre tal fundo,
a figura heráldica, em amarelo-ouro, de um leão em pé e de perfil, voltado
para o lado direito do escudo, sustentando uma miniatura do desenho deste. Nessa
miniatura, também em amarelo-ouro, o desenho do monogramo SCR, em letras
entrelaçadas, de cor preta.
Art.
8º - Nas competições esportivas, os atletas do Sport Club do Recife usarão,
conforme o caso, um dos uniformes seguintes:
a)
Camisa com faixas horizontais de igual largura, de cores preta e
encarnada, alternadamente, com calção branco e meiões pretos, ou, calção e
meiões pretos;
b)
Camisa, calção e meiões brancos, tendo a camisa, em seu lado esquerdo,
na altura do peito, o desenho do escudo oficial do Clube.
Art.
9º - O Sport Club do Recife tem, como pavilhão oficial, uma bandeira de forma
retangular, com sete faixas horizontais paralelas de igual largura, sendo quatro
pretas e três encarnadas, alternadamente, a primeira e a última das quais, em
cor preta. No ângulo superior direito da bandeira, quadrado de cor preta, com a
figura heráldica de leão em pé e de perfil, em amarelo-ouro, voltada para a
direita do quadrado, sustentando um desenho perimétrico do escudo do clube, em
traço preto. O fundo desse desenho é em amarelo-ouro, figurando, no seu
centro, o monograma SCR, em letras pretas, entrelaçadas. No canto inferior
direito do quadrado, a inscrição, em amarelo-ouro, do numeral do número mil
novecentos e cinco, significante do ano de fundação do Clube. A largura da
bandeira é igual a sete décimos do seu comprimento, e o lado do quadrado é
igual à soma da largura de três faixas.
§
único – Nas flâmulas e bandeirolas oficiais, somente haverá
obrigatoriamente as cores preta e encarnada, simbólica do Clube, em faixas
horizontais paralelas. Nos casos de duas faixas apenas, Ter-se-á a primeira em
cor preta. Nos outros casos, e, sempre, naquelas duas cores, alternadamente, o número
de faixas será impar, a primeira e a última das quais, em cor preta.
CAPÍTULO
III
Art.
10º - O Sport Club do Recife compor-se-á de número ilimitado de sócios, sem
distinção de sexo, com as seguintes categorias:
a)
Fundadores;
b)
Beneméritos;
c)
Beneméritos atletas;
d)
Patrimoniais;
e)
Patrimoniais Remidos;
f)
Contribuintes;
g)
Atletas
§
1º - Os sócios Contribuintes dividir-se-ão em Efetivos, Juvenis e Temporários;
e os Patrimoniais, em Adultos, Juvenis e Petizes;
§
2º - Ficam extintas as categorias sociais não previstas neste artigo,
respeitados, contudo, os seus direitos, na forma estabelecida na Lei nº 2, de
26 de Dezembro de 1962;
§
3º - Ficam garantidos os direitos de outros associados, em categorias extintas
pelo atual estatuto, como os Grandes Beneméritos existentes nesta data;
Art.
11 – São Sócios Fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação
do clube.
Art.
12 – Os Sócios Fundadores ficam desobrigados de quaisquer contribuições
para com o clube, mas lhes são assegurados os direitos e privilégios
conferidos por este estatuto, aos Sócios Patrimoniais e Proprietários.
Art.
13 – Sócio Benemérito é aquele a quem o título foi conferido por proposta
fundamentada da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, em reconhecimento
a serviços relevantes, ou doações que exerçam influência de capital importância
nos destinos do clube.
Art.
14 – Para ser concedido o título de Sócio Benemérito, é indispensável que
o Conselho Deliberativo se reúna com um número mínimo de um terço de seus
membros, em reunião especialmente convocada para este fim, e que a resolução
seja tomada, no mínimo, por dois terços dos Conselheiros presentes.
Art.
15 – O título de Sócio Benemérito obrigará a pessoa que o mereceu a todos
os deveres sociais, e lhe conferirá o exercício de todos os direitos
conferidos por este estatuto às demais categorias.
Art.
16 – O Sócio Benemérito fica desobrigado do pagamento de contribuição,
que, a qualquer título, seja ou venha a ser cobrada pelo clube.
Art.
17 – O título de Sócio Benemérito é personalíssimo e intransferível.
Art.
18 – O Conselho Deliberativo poderá conceder o título de Sócio Benemérito
Atleta àquele que se torne merecedor desta distinção, pelos relevantes serviços
prestados ao clube, na defesa de suas cores, em competições esportivas.
§
único – Para que seja concedido o título de que fala este artigo, torna-se
indispensável proposta da Diretoria Executiva, fundamentando o pedido com
especificação dos serviços prestados pelo atleta, de modo a evidenciar-lhe o
mérito.
Art.
19 – O título de Sócio Benemérito Atleta somente será concedido pelo
Conselho Deliberativo, em reunião a que compareça, pelo menos, um terço de
seus membros e em votação que represente um número de dois terços dos
Conselheiros presentes.
Art.
20 – O título de Sócio Benemérito Atleta é personalíssimo e intransferível.
Art.
21 – O Sócio Benemérito Atleta fica desobrigado do pagamento de contribuição
que, a qualquer título, seja ou venha a ser cobrada pelo clube, estando sujeito
aos demais direitos sociais e gozando dos direitos do Sócio Contribuinte.
Art.
22 – Será Sócio Patrimonial todo aquele que, aceito pelos poderes
competentes o clube, subscreva e integralize, no mínimo, um título
patrimonial, de acordo com o valor e as modalidades de pagamentos aprovados pelo
Conselho Deliberativo.
§
único – Será Sócio Patrimonial Remido todo aquele Sócio Patrimonial que,
mediante o pagamento de determinado valor aprovado pelo Conselho Deliberativo,
ficará isento da taxa de conservação, por força da remissão do título.
Art.
23 – O Sócio Patrimonial ficará isento do pagamento de jóia. No entanto,
obriga-se ao pagamento de taxa mensal de conservação fixada pelo Conselho
Deliberativo do clube, por proposta da Diretoria Executiva, a qual não poderá
exceder de dois terços do valor da mensalidade do Sócio Contribuinte.
Art.
24 – O Sócio Patrimonial poderá possuir mais de um título dessa categoria.
Terá, no entanto, os mesmos direitos dos que possuem apenas um, inclusive no
que diz respeito ao pagamento da taxa de conservação.
Art.
25 – No ato da assinatura da proposta de aquisição do título, o Sócio
Patrimonial aceitará, sem restrição e sem direito a reclamação futura, as
condições estabelecidas nestes Estatuto, obrigando-se a cumpri-las e respeitá-las.
Art.
26 – Compete ao Conselho Deliberativo fixar o número de Sócios Patrimoniais,
não podendo o valor total dos títulos dessa categoria ser superior ao atribuído
ao patrimônio do Clube.
Art.
27 – Cabe, igualmente, ao Conselho Deliberativo, determinar, por proposta da
Diretoria Executiva, e com a peridiocidade que julgar conveniente, o valor
atribuído ao título patrimonial e a sua forma de pagamento.
§
único – Sempre que houver revisão no valor do título, obriga-se a Diretoria
Executiva a divulgar, entre os sócios desta categoria, os novos valores
fixados.
Art.
28 – O Sócio Patrimonial poderá pagar o título de uma só vez, ou, de
acordo com as modalidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, perdendo,
todavia, o direito ao mesmo, se deixar de pagar três prestações sucessivas.
§
único – O sócio que, na forma deste artigo, venha a perder o direito do título,
será excluído do quadro social e não lhe serão devolvidas as prestações já
pagas.
Art.
29 – O título de Sócio Patrimonial é individual, podendo, nos termos deste
Estatuto, ser transferido a outrem, mediante consulta prévia à Comissão Pró-Sede
(à Diretoria Executiva), e autorização desta, que terá o direito de vetar a
transferência, caso o novo adquirente não satisfaça as condições exigidas
para a aceitação do sócio.
§
único – No caso de recusa pela Vice-Presidência Patrimonial, o adquirente
poderá recorrer, no prazo de quinze dias, ao Conselho Deliberativo, que decidirá,
em última instância.
Art.
30 – O título de Sócio Patrimonial somente será entregue ao seu adquirente,
após integralizado o seu pagamento, devendo a sua escrituração ser feita em
livro próprio, adotado pela Comissão Pró-Sede (Diretoria Executiva).
§
único – Enquanto não for integralizado o pagamento do título de Sócio
Patrimonial, o adquirente gozará de todos os direitos concedidos ao associado,
mediante a apresentação de sua carteira social, desde que o pagamento das
prestações esteja, rigorosamente, em dia.
Art.
31 – Será Sócio Patrimonial Petiz, o menor para o qual tenha sido adquirido,
pelo menos, um título Patrimonial, de acordo com o valor e as modalidades de
pagamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§
único – O Sócio Patrimonial Petiz, ao completar dez anos de idade, será,
automaticamente, transferido desta categoria para a de Sócio Patrimonial
Juvenil, sendo o valor nominal de seu título reajustado para o valor vigente à
época da transferência, independente do pagamento de qualquer diferença de
preço ou contribuição.
Art.
32 – Será Sócio Patrimonial Juvenil, o menor de idade limitada entre 10 e 14
anos, para o qual tenha sido adquirido um título Patrimonial, de acordo com o
valor e as mensalidades de pagamento, aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§
único – O Sócio Patrimonial Juvenil, ao completar 14 anos de idade, será,
automaticamente, transferido desta categorial para a de Sócio Patrimonial
Adulto, sendo o valor nominal do seu título, reajustado, para o valor vigente
à época da transferência, independentemente do pagamento de qualquer diferença
do preço ou contribuição.
Art.
33 – Será Sócio Contribuinte Efetivo, todo aquele que, por indicação de um
sócio em pleno gozo dos seus direitos, e, aceito, mediante aprovação da
Diretoria Executiva, pague a jóia e contribua, mensalmente, com a importância
fixada pelos Poderes Competentes do Clube, para a respectiva categoria social.
Art.
34 – A jóia e a mensalidade, a que se refere o artigo anterior, poderão Ter
os seus valores alterados, a qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo,
mediante proposta formal da Diretoria Executiva.
Art.
35 – Será Sócio Contribuinte Juvenil, todo aquele que, menor de 18 anos,
seja proposto com o consentimento escrito do pai ou pessoa que, por força de
lei, torne-se responsável pela sua manutenção e educação, pague a jóia e a
contribuição mensal fixada pelos Poderes Competentes do clube, para a
respectiva categoria social.
Art.
36 – A jóia e a mensalidade, a que se refere o artigo anterior, poderão Ter
os seus valores alterados, a qualquer tempo, mediante proposta formal da
Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, não podendo os mesmos ultrapassar
a importância de 50% dos valores fixados para os Sócios Contribuintes
Efetivos.
§
1º - Os filhos de sócio de qualquer categoria ficam isentos do pagamento da jóia
de que trata este artigo.
§
2o – Ao atingir a idade de 18 anos, o Sócio Juvenil passará,
automaticamente, à categoria de Sócio Contribuinte Efetivo, independente do
pagamento de nova jóia.
Art.
37 – Será Sócio Atleta toda pessoa que, desejando praticar esporte, se
obrigue, em documentos escritos, a tomar parte em todas as competições
esportivas, na modalidade de esportes em que se inscrever, seja proposta pelo
Diretor do Departamento competente e inscrito pela Diretoria Executiva, após
parecer do Departamento Médico do Clube.
§
único – Os sócios da categoria de que trata este artigo, ficam isentos de
pagamento de qualquer contribuição, enquanto permanecerem em atividade
esportiva.
Art.
38 – Todo Sócio Atleta que, na defesa do Clube, em treinos ou partidas
amistosas ou oficiais, ficar, depois de ouvido o Departamento Médico,
impossibilitado de praticar esportes, terá resguardado o seu direito de
permanecer na categoria social em que foi admitido.
Art.
39 – O Sócio Atleta que, pelo menos durante dois anos, tenha prestado serviço
ao clube, poderá, se quiser, e a critério da Diretoria Executiva,
transferir-se para a categoria de Sócio Contribuinte Efetivo, ficando isento da
respectiva jóia.
Art.
40 – O Sócio Atleta não poderá, em hipótese alguma, defender as cores de
outro clube, em competição amistosa ou oficial, constituindo-se a desobediência
em motivo de eliminação.
§
único – O Sócio Atleta que se negar, sem motivo comprovadamente justificado,
a comparecer aos treinos e às competições determinadas pelo Departamento a
que pertence, será excluído do quadro de atletas, podendo, contudo, integrar
outra categoria social, se assim o desejar, e, a critério da Diretoria
Executiva.
Art.
41 – Será Sócio Contribuinte Temporário, todo aquele que, de passagem por
esta cidade, deseje fazer parte do Quadro Social do Clube.
Art.
42 – Para ser aceito, o Sócio Contribuinte Temporário deverá ser proposto
por um sócio de qualquer categoria, que se responsabilize pela verdade das
declarações que for obrigado a fazer, perante a Diretoria Executiva.
Art.
43 – Uma vez aceito, o Sócio Contribuinte Temporário pagará, à vista,
importância correspondente à soma de quatro parcelas constituídas de 50% da jóia
e três mensalidades do Sócio Contribuinte Efetivo.
§
único – O Sócio Contribuinte Temporário não poderá permanecer por mais de
três meses nesta categoria social.
Art.
44 – Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Sócio Temporário
somente poderá voltar à mesma categoria, mediante nova proposta, e, no mínimo,
um ano depois da data de sua admissão anterior.
Art.
45 – Todo sócio do Sport Club do Recife, ressalvadas as restrições
constantes deste Estatuto, terá direito a:
a)
Votar e ser votado, nas eleições do Clube;
b)
Exercer qualquer cargo de nomeação;
c)
Usar o distintivo do Clube e uniformes adotados;
d)
Livre acesso às dependências sociais e desportivas da agremiação,
para si e para seus dependentes;
e)
Praticar qualquer esporte adotado pelo clube;
f)
Propor sócios, assumindo, entretanto, a responsabilidade pela sua
conduta moral no recinto do clube;
g)
Recorrer, à Diretoria Executiva, de qualquer ato que restrinja os seus
direitos;
h)
Recorrer, ao Conselho Deliberativo, dos atos ou resoluções da Diretoria
Executiva, toda vez que se julgar prejudicado nos seus direitos de sócio;
i)
Solicitar, do Conselho Deliberativo, a Convocação de Assembléia Geral,
justificando em petição assinado, no mínimo, por 500 sócios, no gozo dos
seus direitos sociais;
j)
Requerer licença, quando ausente da cidade do Recife, pelo prazo que se
fizer necessário, a critério da Diretoria Executiva.
§
único – São considerados dependentes de sócio:
a)
Esposa, filhos e enteados menores de 18 anos, filhas e enteadas,
solteiras, de qualquer idade;
b)
Mãe, filhas, noras e sogra, se desquitadas ou viúvas, e que vivam sob a
dependência do sócio;
c)
Pessoas outras, à critério da Diretoria Executiva.
Art.
46 – Constituem, ainda, direito do Sócio Patrimonial:
a)
Isenção do pagamento da taxa de conservação, enquanto estiver pagando
o título;
b)
Transferir o título, gratuitamente, à pessoa da família, até o
segundo grau de parentesco, ou, pagando a taxa de 20% sobre o valor do título,
na época da transferência, quando a estranho.
Art.
47 – Todo sócio do Sport Club do Recife, ressalvadas as restrições
constantes deste Estatuto, tem o dever de:
a)
Cumprir, fielmente, este Estatuto, bem como as Leis, os Regulamentos, os
Atos e as Resoluções dos Poderes Competentes do Clube;
b)
Zelar pelo bom nome do clube e procurar, por todos os meios, elevar o seu
conceito;
c)
Pagar, com pontualidade, as contribuições estabelecidas, até o dia 10
de cada mês, bem como as obrigações assumidas voluntariamente;
d)
Levar, por escrito, ao conhecimento da Diretoria Executiva, qualquer fato
que diga respeito ao Clube, especialmente os que levem o seu nome ao descrédito;
e)
Apresentar sugestões que contribuam para o engrandecimento do clube, à
Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo;
f)
Prestar ao clube todo concurso moral e material que lhe for solicitado,
principalmente, quando no exercício de cargo para o qual tenha sido eleito ou
nomeado;
g)
Freqüentar, com assiduidade, a sede e demais dependências do clube,
para maior movimentação da vida social;
h)
Portar-se com a maior decência e urbanidade no recinto social, nos
campos de esportes e em qualquer outra dependência do Clube;
i)
Trabalhar com dedicação pela prosperidade do clube, pelo
desenvolvimento do espírito associativo e pela reunião da família
rubro-negra;
j)
Manter a maior harmonia com os demais sócios, para completa realização
dos fins sociais;
k)
Aceitar, salvo justo impedimento, os cargos para que tenha sido eleito ou
designado, procurando desempenhá-los com dedicação e interesse;
l)
Acatar as decisões tomadas dos Poderes Competentes do clube, respeitando
as determinações de qualquer diretor, concorrendo para que sejam mantidos a
ordem, o respeito e a disciplina no ambiente social;
m)
Comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, suas mudanças de residência
e estado civil;
n)
Evitar discussões e conversas que possam promover atritos pessoais ou
mal-entendidos, máxime, sobre assuntos de caráter político, filosófico e
religioso;
o)
Zelar pela conservação do patrimônio do Clube, bem como os bens
particulares dos sócios, que estejam sob a guarda do clube;
p)
Não fazer uso das embarcações, do material ou de qualquer bem do
clube, nem dos que, pertencentes à terceiros, estejam sob sua guarda, sem prévia
autorização do Diretor por eles responsáveis;
q)
Não tomar parte em disputas oficiais ou amistosas contra o Clube, sem prévia
autorização da Diretoria Executiva;
r)
Adquirir a carteira de identificação fornecida pelo Clube.
Art.
48 – É terminantemente proibida a concessão de qualquer privilégio, distinção
ou preferência, a qualquer sócio, ou grupo de sócios, por motivo de cor,
nacionalidade, credo político ou religioso e orientação filosófica,
respeitadas as disposições deste Estatuto, em tudo que se relacione com os
direitos do sócio e com as suas diferentes categorias sociais.
Art.
49 – Os sócios do Sport Club do Recife são passíveis das seguintes
penalidades:
a)
Admoestação verbal;
b)
Admoestação por escrito;
c)
Suspensão;
d)
Desligamento;
e)
Eliminação.
§
único – As pessoas da família do sócios estão, também, sujeitas às
penalidades previstas nestes Estatuto.
Art.
50 – A repetição de qualquer infração agrava a pena que lhe é imposta.
Art.
51 – Caberá a admoestação verbal ou escrita, sempre, que, à infração, não
for aplicável outra penalidade.
Art.
52 – É passível de pena de suspensão, o sócio que:
a)
Reincidir em infração já punida com admoestação verbal ou escrita;
b)
Atentar contra o conceito público do Sport, por ação ou omissão;
c)
Promover discórdia entre associados;
d)
Atentar contra a disciplina social;
e)
Fizer, de má-fé, declarações falsas, no pedido de inscrição de
pessoas da família;
f)
Ceder a carteira social ou o recibo de contribuição a outra pessoa, a
fim de facilitar-lhe o ingresso no clube;
g)
Desrespeitar, na sede e dependências do clube, membros da Diretoria
Executiva, sócio ou funcionário que os represente ou que esteja no exercício
de função regulamentar;
h)
Praticar ato condenável ou Ter comportamento inconveniente, na sede e
nas dependências do clube;
§
1o – A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos,
mantendo, porém, as suas obrigações para com o clube.
§
2o – A pena de suspensão não poderá ser superior a um ano.
Art.
53 – É passível de pena de desligamento, o sócio que:
a)
Deixar de pagar a sua contribuição social durante 03 meses
consecutivos;
b)
Deixar de atender às condições para ser sócio, constantes deste
Estatuto;
c)
Cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do Sport.
§
1o – O cancelamento da pena prevista na alínea “a”, somente
poderá ser efetuado, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§
2o – O cancelamento da pena prevista na alínea “b”, somente
será concedido, quando cessadas as causas nela previstas, a critério da
Diretoria Executiva;
§
3o – O sócio desligado, com base na alínea “c”, somente poderá
reingressar no quadro social, com prévia autorização do Conselho
Deliberativo, por solicitação da Diretoria Executiva.
Art.
54 – É passível da pena de eliminação, o sócio que:
a)
For condenado em sentença passada em julgado, por ato desabonador;
b)
Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou, contra os
superiores interesses do Sport.
Art.
55 – O não cumprimento das obrigações previstas na alínea “c” do art.
47, priva o sócio do ingresso na sede e nas dependências do Sport.
Art.
56 – A falta de indenização de prejuízos materiais causados ao Sport, priva
o sócio de todos os direitos estatutários.
§
único – A indenização não exime o sócio da penalidade a que está sujeito
pelo erro que cometeu.
Art.
57 – Ao presidente do Sport, compete aplicar as seguintes penalidades:
a)
Admoestação verbal;
b)
Admoestação escrita;
c)
Suspensão, até 06 meses;
d)
Desligamento (art. 53, alínea “a” e art. 40).
Art.
58 – À Diretoria Executiva compete aplicar as penas de desligamento (art. 53,
alíneas “b” e “c”) e de suspensão por mais de 06 meses.
§
único – Cabe ao presidente da Diretoria Executiva propor as penalidades de
que trata este artigo.
Art.
59 – São competentes para propor a pena de eliminação:
a)
A Diretoria Executiva;
b)
Dez membros do Conselho Deliberativo, por intermédio da Diretoria
Executiva.
§
único – O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de
eliminação, quando for a mesma devidamente justificada.
Art.
60 – Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de liminação, conforme
o disposto nestes Estatuto.
CAPÍTULO
IV
Art.
61 – A admissão de sócio será feita mediante proposta, em modelo adotado
pelo clube, devidamente assinado pelo proposto e por um sócio proponente em
pleno gozo dos seus direitos sociais.
§
único – Se, em qualquer tempo, for apurada alguma declaração falsa na
proposta de que trata este artigo, os seus responsáveis estarão sujeitos às
penalidades previstas nestes Estatuto, a critério da Diretoria Executiva.
Art.
62 – Cada uma proposta será submetida à apreciação de uma Comissão de
Sindicância, composta de 03 membros, que deverá dar o seu parecer à Diretoria
Executiva, sob a aceitação, ou não, do proposto, depois de cuidadosa
investigação.
§
único – A Comissão de Sindicância é constituída e nomeada pelo Presidente
da Diretoria Executiva, não podendo a escolha de seus membros recair em pessoa
estranha ao quadro social do clube, ou que, dele fazendo parte, não esteja no
gozo dos seus direitos de sócio.
Art.
63 – Em face das informações prestadas pela Comissão de Sindicância, a
Diretoria Executiva aprovará, ou não, a proposta que lhe for encaminhada,
guardando, no entanto, rigoroso sigilo quanto às informações obtidas, no caso
de ser a mesma rejeitada.
Art.
64 – As informações da Comissão de Sindicância deverão ser apresentadas
no prazo de oito dias, salvo nos casos de prorrogação, concedida a seu pedido.
§
único – Se, decorridos trinta dias, não forem prestados as informações de
que trata este artigo, o Presidente da Diretoria Executiva poderá designar
outra Comissão de Sindicância, ou resolver o caso a seu critério.
Art.
65 – Poderão ser Sócios Patrimoniais do Sport Club do Recife, pessoas físicas
e jurídicas.
§
1o – O título de Sócio Patrimonial vendido à pessoa jurídica,
custará o dobro do concedido à pessoa física;
§
2o – A pessoa jurídica, adquirente do título de Sócio
Patrimonial, designará dois diretores ou representantes seus, para uso e gozo
dos direitos sociais decorrentes do título adquirido.
Art.
66 – Não poderá ser admitido como sócio do Sport Club do Recife quem por
procedimento desabonador de sua conduta moral, tenha sido eliminado do quadro
social de outra sociedade, esportiva ou não.
Art.
67 – O Departamento Médico do Clube, em qualquer tempo, e, sob absoluta
reserva profissional, poderá submeter a exame de saúde, qualquer sócio
suspeito de moléstia contagiosa.
§
1o – Confirmada a suspeita, tornar-se-á obrigatória a suspensão
dos direitos do sócio de que trata este artigo, mantendo-se, sobre o fato, o
mais rigoroso segredo.
§
2o – Será excluído do quadro social, o associado que se negar a
submeter-se ao exame de que trata este artigo, e, não será aceito o proposto
que se recusar ao mesmo.
CAPÍTULO
V
Art.
68 – São poderes competentes do Sport Club do Recife:
a)
A Assembléia Geral;
b)
O Conselho Deliberativo;
c)
A Diretoria do Executivo;
d)
O Conselho Fiscal.
Art.
69 – A Assembléia Geral é poder supremo do clube e se constitui dos sócios
maiores de 18 anos, que tenham ingressado no quadro social, pelo menos um ano
antes de sua realização, e estejam quites com a Tesouraria do Clube e em pleno
gozo dos seus direitos sociais.
§
único – Serão nulas de pleno de direito, as resoluções de Assembléia
Geral que contrariem qualquer dispositivo deste Estatuto, cabendo ao Conselho
Deliberativo declarar a nulidade.
Art.
70 – A Assembléia Geral será Ordinária, ou Extraordinária. É competência
exclusiva da Assembléia Ordinária ou Extraordinária a eleição do Conselho
Deliberativo e a extinção do clube ou a sua fusão com outra entidade.
Art.
71 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, observados os
critérios abaixo, e para os fins diante especificados:
a)
Na Segunda quinzena de dezembro, nos anos de terminação par, para eleição
dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes para o biênio seguinte;
b)
Até o dia cinco de janeiro, nos anos de terminação ímpar, para dar
posse aos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, eleitos na Assembléia
Geral Ordinária do ano anterior.
Art.
72 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época,
quando:
a)
Convocada pela Diretoria Executiva;
b)
Por determinação do Conselho Deliberativo, a requerimento do Conselho
Fiscal;
c)
Por determinação do Conselho Deliberativo, a requerimento de um mínimo
de quinhentos sócios, no pleno gozo dos seus direitos, e por motivo devidamente
justificado;
d)
Por determinação do Conselho Deliberativo, por deliberação da maioria
dos seus membros;
e)
Quando se tratar de deliberação que envolvam fusão ou extinção do
clube, a Assembléia Geral poderá ser convocada por um quinto (1/5) de sócios
com mais de um ano de associação.
Art.
73 – A Assembléia Geral Ordinária funcionará com qualquer número de sócios,
mas, a Extraordinária somente poderá fazê-lo com a presença de, pelo menos,
dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, em primeira convocação,
e uma hora após, em Segunda, com qualquer número.
§
único – As Assembléias Gerais serão convocadas pela imprensa local, com
antecedência mínima de cinco dias, devendo constar, do edital, o motivo da
reunião, número de convocações, data, hora, local e assuntos que deverão
ser discutidos.
Art.
74 – As reuniões da Assembléia Geral serão abertas pelo presidente da
Diretoria Executiva, e, na falta deste, pelo seu substituto.
§
1o – Aberta a sessão e precedida a verificação do quorum
exigido, se for o caso, será precedida a escolha, por aclamação, daquele que
irá presidir a Assembléia, podendo a mesma recair sobre qualquer dos
associados presentes, no pleno gozo de seus direitos.
§
2o – Caberá ao Presidente da Assembléia, a designação de
qualquer dos associados presentes, para funcionar como secretário da reunião.
Art.
75 – O Conselho Deliberativo, que se constitui na representação permanente
do corpo social do Clube, é, ao mesmo tempo, o seu órgão legislativo.
§
1o – O Conselho Deliberativo compor-se-á de um número de membros
determinado pela Legislação Esportiva regedora da espécie, e será eleito, de
dois em dois anos, na forma do art. 71 deste Estatuto;
§
2o – Trinta dias antes do término do mandato do Conselho
Deliberativo, a Diretoria Executiva deverá comunicar-lhe o número dos sócios
no gozo dos seus direitos, a fim de que se possa estabelecer o número de
membros do novo Conselho.
§
3o – O número de membros, que deverá Ter o novo Conselho
Deliberativo, terá citação obrigatória, no edital de convocação de Assembléia
Geral.
§
4o – O Conselho Deliberativo será composto de sócios no gozo dos
seus direitos, maiores de vinte e um anos de idade, ressalvadas as restrições
deste Estatuto.
§
5o – Para efeito do disposto nos parágrafos 1o ao 4o
deste artigo, não serão considerados os dependentes dos associados.
§
6o – Pelo menos dois terços (2/3) dos componentes do Conselho
Deliberativo deverão ser brasileiros.
§
7o – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos.
§
8o – O número de suplentes do Conselho Deliberativo corresponderá
a igual número do seu efetivo e será eleito na forma do parágrafo primeiro
deste artigo.
Art.
76 – No dia da sua posse, o Conselho Deliberativo elegerá sua Mesa Diretora,
que se comporá do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro e do Segundo
Secretários. No mesmo dia, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente da
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, dado-lhe posse. Em qualquer dos casos o
voto será unitário e não será permitido o voto por procuração.
Art.
77 – A critério do Conselho Deliberativo, perderá o seu mandato o
Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer às reuniões no
prazo de 120 dias após eleito, ou não comparecer a três reuniões
consecutivas, ou, cinco, alternadas.
§
único – A justificativa a que se refere este artigo deverá ser apresentada,
verbalmente ou por escrito, até a terceira reunião após aquela a que o
Conselheiro deixar de comparecer.
Art.
78 – Os membros da Mesa do Conselho Deliberativo serão empossados no mesmo
dia em que forem eleitos, e seus mandatos terminarão quando da eleição e
posse da mesa diretora subsequente.
§
único – Para o preenchimento de vagas que ocorrerem entre os membros da sua
mesa diretora, o Conselho Deliberativo, na primeira reunião após conhecê-las,
elegerá os substitutos, que deverão completar os mandatos.
Art.
79 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a)
Eleger e empossar sua mesa diretora, as Comissões Permanentes, o
Conselho Fiscal e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, na
forma deste Estatuto;
b)
Exercer sua função legislativa, podendo aprovar ou rejeitar os projetos
de Lei, reformar ou modificar o Estatuto, os Regimentos Internos, os
Regulamentos e quaisquer outras Resoluções submetidas a sua apreciação;
c)
Fiscalizar o fiel cumprimento deste Estatuto, das Leis, dos Regimentos
Internos, dos Regulamentos e Resoluções aprovadas pelos Poderes Competentes do
Clube;
d)
Conceder licença, pelo prazo máximo de seis meses e uma única vez
durante o mandato, ao Presidente da Diretoria Executiva;
e)
Decidir sobre responsabilidades financeiras que garantem o patrimônio do
clube;
f)
Discutir e aprovar ou rejeitar a previsão orçamentária apresentada
pela Diretoria Executiva do clube;
g)
Apreciar, estudar e discutir a abertura de créditos suplementares e
extraordinários e a execução de obras de grande vulto, cujos projetos lhe
forem apresentados;
h)
Apreciar os relatórios do Presidente da Diretoria Executiva, suas contas
e os pareceres do Conselho Fiscal;
i)
Tomar conhecimento de recursos interpostos contra atos da Diretoria
Executiva, apreciá-los e decidir;
j)
Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente
tantas quantas se fizerem necessárias, por convocação, direta, do seu
Presidente;
k)
Determinar, com motivo justificado, à Diretoria Executiva, que seja
convocada a Assembléia Geral;
l)
Tomar conhecimento da situação financeira do clube, podendo exigir a
apresentação dos balancetes, para melhor orientação;
m)
Convocar o Conselho Fiscal, toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre
assunto financeiro do interesse do clube;
n)
Pedir, sempre por escrito, informações à Diretoria Executiva, para
esclarecimento de assuntos pendentes de sua resolução;
o)
Estudar, discutir e resolver os casos de levantamento de empréstimos
para o clube;
p)
Estudar, discutir e aprovar ou rejeitar o Plano Anual de Obras, elaborado
pela Diretoria Executiva;
q)
Resolver, em sessão secreta e com a presença de, pelo menos, dois terços
dos senhores conselheiros, sobre a necessidade de destituição de qualquer
membro dos Poderes Constituídos do clube, garantindo-lhe, entretanto, amplo
direito de defesa;
r)
Fixar o número de Títulos Patrimoniais, não podendo ser valor total
ser superior ao arbitrado para o Patrimônio do clube;
s)
Determinar, por proposta da Diretoria Executiva – e com periodicidade
que julgar competente – o valor atribuído ao Título Patrimonial, e suas
modalidades de pagamento.
Art.
80 – Nenhum componente da Mesa do Conselho Deliberativo poderá exercer,
concomitantemente, cargo na Administração do clube.
§
único – Excetuadas as restrições deste Estatuto, o Conselheiro eleito ou
nomeado para o cargo de administração do clube, terá assegurado o seu mandato
no Conselho Deliberativo, considerando-se, entretanto, licenciado.
Art.
81 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão franqueadas aos associados
do clube, com exceção daquelas que, pela sua natureza e a critério da Mesa
Diretora, devam ser secretas.
Art.
82 – O Conselho Deliberativo terá o seu funcionamento regulado por um
Regimento Interno.
Art.
83 – O Sport Club do Recife terá como seu órgão executivo, uma Diretoria
composta de um Presidente Executivo e Vice-Presidentes Supervisores de
Departamento, competindo-lhe dirigir e administrar o clube na forma deste
Estatuto.
§
1o – O Presidente e os Vice-Presidentes Executivos serão eleitos
pelo Conselho Deliberativo, em escrutínio secreto, com mandato de dois anos;
§
2o – Os Vice-Presidentes serão indicados pelo Presidente do clube
e as indicações deverão ser homologadas, em escrutínio secreto, pelo
Conselho Deliberativo;
Art.
84 – Os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva tomarão posse, ou serão
considerados empossados, no mesmo dia em que se der a posse ao Presidente
Executivo.
Art.
85 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos uma vez por semana, com a
presença, mínima, de metade mais um de seus membros.
§
1o – As resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas pela
maioria presente, votando o Presidente em último lugar;
§
2o – Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade;
§
3o – Perderá, automaticamente, o seu mandato, o Vice-Presidente
Supervisor de Departamento que faltar três reuniões consecutivas e não as
justificar, por escrito ou verbalmente, na primeira a que comparecer.
Art.
86 – Vencidos dois terços do mandato do Presidente, se houver a vacância do
cargo, assumi-lo-á o Vice-Presidente Executivo, até a posse da nova Diretoria
eleita.
§
único – Se a vacância de que trata este artigo ocorrer antes de cumpridos
dois terços do mandato, sreá realizada nova eleição para o cargo, no prazo máximo
de quinze dias.
Art.
87 – Somente o Conselho Deliberativo poderá conceder licença ao Presidente
do clube e este a concederá aos seus Vice-Presidentes.
§
1o – Nenhuma licença poderá exceder o prazo de seis meses;
§
2o – Quando licenciado, o Presidente do clube será substituído
pelo Vice-Presidente Executivo;
§
3o – O Vice-Presidente licenciado será substituído por um dos
Vice-Presidentes Supervisores de Departamento, a critério do Presidente;
§
4o – Não poderá ser concedida licença, ao mesmo tempo, a mais de
um terço dos Vice-Presidentes Supervisores de Departamento.
Art.
88 – Coletivamente compete à Diretoria Executiva:
a)
Colaborar com o Presidente na administração do clube, na fiscalização
do cumprimento deste Estatuto, dos Regimentos Internos, Regulamentos, Resoluções
e determinações dos Poderes Competentes da agremiação;
b)
Aceitar, licenciar e impor a eliminação de sócios;
c)
Elaborar o seu Regimento Interno;
d)
Aprovar os Regimentos Internos dos diversos Departamentos;
e)
Nomear as comissões que se fizerem necessárias;
f)
Elaborar tabelas de contribuições e taxas sociais, submetendo-as à
aprovação do Conselho Deliberativo;
g)
Elaborar o orçamento anual do Clube, com estimativa da Receita e fixação
da despesa e encaminhá-lo, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho
Deliberativo, até o dia 15 de outubro de cada um exercício;
h)
Autorizar o arrendamento ou lotação de dependências do clube e concessões
de qualquer natureza;
i)
Instituir prêmios nos torneios promovidos pelo Sport Club do Recife;
j)
Aprovar a filiação do Sport Club do Recife a entidades desportivas,
fazendo a devida comunicação ao Conselho Deliberativo;
k)
Fornecer aos Conselho Deliberativo e Fiscal, as informações e
documentos por eles solicitados;
l)
Promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular e
execução dos serviços do clube e regulamentar o regime de trabalho dos
funcionários;
m)
Quando necessário e conveniente, promover a aquisição de imóveis para
o clube, com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
n)
Apresentar, mensalmente, ao Conselho Deliberativo, relatório da vida
social do clube, da situação financeira e do movimento esportivo;
o)
Indicar ao Conselho Deliberativo o nome das pessoas ou sócios que se
tornarem merecedoras dos títulos e de Benemérito Atleta;
p)
Incentivar a cultura física e a prática dos esportes, principalmente
entre os Sócios Juvenis, e os dependentes de associados, nos termos deste
Estatuto;
q)
Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o Plano Anual de Obras,
como medida essencial à continuidade administrativa indispensável à vida do
clube.
Art.
89 – O Presidente do Sport Club do Recife tem a chefia geral executiva e
representativa do clube, nas relações internas e externas, inclusive em juízo,
ativa e passivamente, podendo, entretanto, delegar poderes ou constituir mandatários,
e deve supervisionar todos os Departamentos, integrando-os nos objetivos do
clube.
Art.
90 – Compete, ainda, ao Presidente do Clube:
a)
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos
Internos, toda legislação específica, e executar as Resoluções dos demais
Poderes Competentes do clube;
b)
Prestar sempre que solicitado, todas as informações necessárias aos
Poderes Competentes;
c)
Convocar as reuniões da Assembléia Geral e convocar e presidir as da
Diretoria Executiva;
d)
Solicitar, quando necessário, aos respectivos Presidentes, a convocação
do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
e)
Declarar a vigência das deliberações de caráter obrigatório do
Conselho Nacional de Desportos, das entidades superiores e das autoridades
constituídas, embora derrogatórias, inovadoras ou ampliadoras das disposições
legais vigentes;
f)
Despachar o expediente;
g)
Contratar, demitir, suspender e licenciar funcionários e empregados do
clube e fixar os seus salários, respeitando as disposições legais vigentes;
h)
Designar os Vice-Presidentes Supervisores de Departamentos e nomear os
Diretores indicados por eles;
i)
Autorizar o empenho de despesas e assinar cheques, conjuntamente com o
Vice-Presidente de Finanças ou com o Diretor da Tesouraria;
j)
Apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades da
Diretoria Executiva, acompanhado do Balanço Financeiro anual e do parecer do
Conselho Fiscal, até o dia 30 de janeiro de cada ano;
k)
Assinar carteiras sociais de identidade, cartões de freqüência,
convites e outros títulos de igual natureza;
l)
Propor a concessão de títulos honoríficos ao Conselho Deliberativo, e,
com o Presidente deste, assinar os respectivos diplomas;
m)
Assinar títulos que envolvam responsabilidade financeira, conjuntamente
com o Vice-presidente de Finanças e o Diretor da Tesouraria;
n)
Nomear delegados e representantes do clube, inclusive junto às Federações
a que o clube seja filiado.
Art.
91 – Além das atribuições próprias de Supervisores de Departamento,
compete a cada um dos Vice-Presidentes:
a)
Tomar parte nas reuniões da Diretoria Executiva;
b)
Indicar ao Presidente do clube, para nomeação, o nome dos associados
escolhidos para os cargos de Diretores e auxiliares do seu Departamento;
c)
Fiscalizar e orientar os trabalhos do Departamento sob sua supervisão;
d)
Despachar o expediente relativo ao seu Departamento;
e)
Zelar pela conservação dos objetos pertencentes ao patrimônio do
clube, que estiverem sob a sua guarda e responsabilidade;
f)
Propor ao Presidente do clube a nomeação, demissão, suspensão e
licenciamento dos servidores do seu Departamento, a fixação de salário e o
seu regime de trabalho.
Art.
92 – O Sport Club do Recife terá, além do Vice-Presidente Executivo, as
seguintes Vice-Presidências:
a)
De Comunicação Social;
b)
Social e Cultural;
c)
De Esportes Amadores;
d)
De Futebol;
e)
De Finanças;
f)
De Serviços Gerais;
g)
Médico;
h)
Jurídico;
i)
De Engenharia;
j)
De Administração;
k)
De Patrimônio;
l)
De Marketing.
§
único – Cada um dos Departamentos funcionará com um Regimento Interno próprio,
aprovado pela Diretoria Executiva.
Art.
93 – Existem, no Sport Club do Recife, os seguintes Departamentos:
a)
Subordinados à Vice-Presidência de Comunicação Social:
1.
de Cerimonial;
2.
de Relações inter clubes;
3.
de Relações Comunitárias;
4.
de Relações públicas (formulação da política e operação).
b)
Subordinados à Vice-Presidência Social e Cultural:
1.
Social;
2.
Cultural;
3.
De Turismo;
4.
De Museu e Biblioteca.
c)
Subordinados à Vice-Presidência de Esportes Amadores:
1.
de Voleibol;
2.
de Basquetebol;
3.
de Hóquei em Patins;
4.
de Judô, Karatê e outras modalidades afins;
5.
de Futebol de Salão;
6.
de Atletismo;
7.
de Ciclismo;
8.
de Ginástica;
9.
de Tiro ao Alvo;
10.
de Patinação Artística;
11.
de Tênis de Campo e Mesa;
12.
de Ballet e outras modalidades afins;
13.
de Natação;
14.
de Remo;
15.
de Polo Aquático;
16.
de Caça Submarina.
d)
Subordinados à Vice-Presidência de Marketing:
1.
de Produto;
2.
de Promoção e Propaganda;
3.
de Pesquisa;
4.
Comercial;
5.
De Relações Públicas (planejamento à nível de marketing0.
e)
Subordinados à Vice-Presidência de Futebol:
1.
de Profissionais;
2.
de Juvenis;
3.
de Infanto-Juvenis;
4.
de Concentração;
5.
de Mirins e Escolinha;
6.
de Representação junto a F.P.F. e outros órgãos esportivos.
f)
Subordinados à Vice-Presidência de Finanças:
1.
Tesouraria;
2.
De Arrecadação;
3.
De Contabilidade;
4.
De Auditoria.
g)
Subordinados à Vice-Presidência de Serviços Gerais:
1.
de Bares e Restaurantes;
2.
de Lanchonetes e Cassino;
3.
de Suprimentos;
4.
de Almoxarifado;
5.
de Salão de Jogos;
6.
de Segurança.
h)
Subordinados à Vice-Presidência Médica:
1.
O Serviço Médico de Futebol;
2.
O Serviço Médico de Esportes Amadores.
i)
Subordinados à Vice-Presidência Jurídica:
1.
de Justiça Esportiva;
2.
de Contencioso;
3.
de Processos Administrativos.
j)
Subordinados à Vice-Presidência de Engenharia:
1.
de Projetos;
2.
de Cálculos;
3.
de Construção.
k)
Subordinados à Vice-Presidência de Administração:
1.
de Secretaria;
2.
de Recursos Humanos.
l)
Subordinados à Vice-Presidência de Patrimônio:
1.
de Conservação da Sede;
2.
de Conservação do Estádio;
3.
de Conservação das Quadras de Esportes;
4.
de Conservação dos Ginásios;
5.
de Conservação do Parque Aquático;
6.
de Conservação do Parque de Tênis;
7.
de Conservação dos Campos Oficiais e de Treinamento.
m)
Subordinados à Vice-Presidência do Clube:
1.
de Diretoria Feminina;
2.
de Diretoria Infantil;
3.
Assessoria.
Art.
94 – O Sport Club do Recife terá como órgão fiscalizador, um Conselho
Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes eleitos pelo
Conselho Deliberativo, para um período de dois anos.
§
único – As vagas que se derem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos
suplentes, pela ordem decrescente de votação, ou, em caso de empate, pela
crescente de idade.
Art.
95 – Em sua primeira reunião, realizada no dia de sua posse, o Conselho
Fiscal elegerá o seu Presidente e um Secretário.
§
único – Na ausência do Presidente do Conselho Fiscal, assumirá a presidência
dos trabalhos o Conselheiro mais idoso.
Art.
96 – Ao Conselho Fiscal compete:
a)
Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, quando convocado por
qualquer dos seus membros, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do
clube;
b)
Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de
Desportos;
c)
Emitir parecer sobre o balanço anual e sobre o movimento econômico e
financeiro do clube, num prazo máximo de dez dias, a contar da data do
recebimento de cada um deles;
d)
Denunciar, ao Conselho Deliberativo, as irregularidades porventura
verificadas, propondo medidas e providências saneadoras para as mesmas;
e)
Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrerem fatos
que recomendem essa providência;
f)
Elaborar o seu Regimento Interno;
g)
Dar parecer sobre a proposta orçamentária anual apresentada pela
Diretoria Executiva, enviando-lhe uma cópia e outra ao Conselho Deliberativo,
num prazo máximo de dez dias, a contar do recebimento da documentação;
h)
Emitir parecer sobre a abertura de créditos extraordinários e propostas
de verbas suplementares;
i)
Apurar, quando couber, a responsabilidade dos membros da Diretoria
Executiva, comunicando, imediatamente, as suas conclusões ao Conselho
Deliberativo;
j)
Apurar sobre operações de crédito, por antecipação de receita;
k)
Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Diretoria
Executiva, emitindo parecer a respeito.
Art.
97 – Ao Conselho Fiscal assiste o direito de examinar qualquer livro ou
documento do Departamento de Finanças, verificar a exatidão de sua
contabilidade e adotar providências mais recomendáveis.
Art.
98 – Ao tomar conhecimento de omissões da Diretoria Executiva ou de atos por
ela praticados, contrariamente à lei, ou a este Estatuto, o Conselho Fiscal é
obrigado a apresentar denúncias ao Conselho Deliberativo, sob pena de
responsabilidade solidária.
CAPÍTULO
VI
Dos
Regulamentos, Regimentos Internos, Avisos e Comunicações
Art.
99 – Os Regulamentos, Regimentos Internos e demais Resoluções serão Leis
Subsidiárias do clube, destinadas a complementar este Estatuto, preenchendo-lhe
as eventuais lacunas, esclarecer dúvidas, e particularizar, com detalhes, o
funcionamento de cada um dos órgãos da agremiação.
§
único – Mesmo em caráter provisório, nenhum Regulamento ou Regimento
Interno poderá ser proposto em execução, sem estar devidamente aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 100
– Os Avisos e Comunicações que se constituem em simples Ordens de Serviço,
não dependem de aprovação do Conselho Deliberativo, podendo ser dados por
qualquer autoridade competente.
CAPÍTULO
VII
Do
Patrimônio, da Receita e da Despesa
Art.
101 – O patrimônio do clube constituir-se-á dos bens móveis e imóveis que
lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como títulos, ações e outros
valores.
§
1o – O patrimônio do clube é inalienável, salvo em casos
excepcionais, em virtude de resoluções tomadas em reunião de Assembléia
Geral a que compareçam, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos
seus direitos, por uma maioria de dois terços dos presentes;
§
2o – Para que se proceda a alienação de que se trata o parágrafo
anterior, é indispensável a existência de proposta do Conselho Deliberativo,
com parecer favorável do Conselho Fiscal;
§
3o – Todo o patrimônio do clube será inscrito em livro próprio.
CAPÍTULO
VIII
Da
Receita
Art.
102 – Constituirão a receita do clube:
a)
As jóias e as mensalidades pagas pelos associados;
b)
O rendimento proveniente das emissões de títulos dos Sócios
Patrimoniais, referente à taxa de conservação, independente da categoria a
que pertencem;
c)
Os donativos;
d)
A renda produzida pelo aluguel dos imóveis pertencentes ao clube;
e)
As rendas dos jogos, os aluguéis do campo e os rateios e subscrições
feitas para atender as despesas extraordinárias;
f)
O rendimento dos serviços internos e quaisquer outras rendas eventuais;
g)
O produto de excursões promovidas pelo clube.
CAPÍTULO
IX
Da
Despesa
Art.
103 – Compreende-se como despesa, o total dos gastos normais para manutenção
das atividades do clube.
§
1o – Qualquer pagamento efetuado no clube deverá ser devidamente
autorizado pelo Presidente, em documento comprobatório, visado pelo
Vice-Presidente Supervisor do Departamento que realiza despesa;
§
2o – Todos os gastos de que trata este artigo deverão ser,
rigorosamente, escriturados.
CAPÍTULO
X
Das
Eleições
Art.
104 – O Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife será eleito em sufrágio
unitário direto, universal e secreto, e nele tomarão parte os associados no
gozo dos seus direitos, que contém, pelo menos, um ano de ingresso no quadro
social, ressalvadas as restrições deste Estatuto.
§
único – A eleição a que se refere este artigo será realizada bienalmente,
na segunda quinzena de cada mês de dezembro.
Art. 105
– Convocada a Assembléia Geral para eleição, a Diretoria Executiva, com
antecedência de cinco dias para a realização do pleito, designará os membros
que deverão compor as mesas eleitorais, determinando a hora e local do seu
funcionamento.
§
1o – As mesas eleitorais serão compostas de três membros efetivos
e seis suplentes, que sejam sócios do clube, no gozo dos seus direitos;
§
2o – Os candidatos poderão manter fiscais devidamente
documentados, junto às mesas eleitorais;
§
3o – Escolhidos os mesários e seus suplentes, a Diretoria
Executiva far-lhes-á a devida comunicação;
§
4o – Os associados no gozo dos seus direitos, terão livre acesso
ao recinto das eleições, podendo nele permanecer, desde que, a critério da
Mesa Eleitoral, não prejudiquem a ordem e a boa marcha dos trabalhos.
Art.
106 – A Diretoria Executiva deverá afixar no local das eleições, vinte dias
antes da sua realização, a lista completa dos sócios que possam votar e ser
votados.
Art.
107 – Se houver necessidade de eleições suplementares, o Presidente do
Conselho Deliberativo será o seu organizador e tomará as providências atribuídas
à Diretoria Executiva, no artigo 103 deste Estatuto.
§
único – O Conselho Deliberativo resolverá sobre a necessidade de realizações
suplementares.
Art.
108 – A votação se realizará durante dez horas consecutivas e, antes do seu
início, deverá ser lavrado um termo e abertura dos trabalhos, o qual mencionará
todos os dados referentes à eleição e será assinado pelos mesários e
fiscais designados.
§
único – O eleitor votará pela ordem de assinatura no livro de presença e
apresentará como documento de identidade, a sua carteira social. Após, receberá
uma sobrecarta rubricada pelo presidente da Mesa, dentro da qual colocará sua cédula.
Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber
votos.
Art.
109 – Às dezoito horas, serão encerradas as eleições e, em seguida, será
feita a abertura das urnas e iniciada a apuração dos votos. Posteriormente,
lavrar-se-á uma ata da qual deverão constar os nomes dos candidatos com o número
de sufrágios que lhes forem dados, os votos declarados nulos, as impugnações
e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência que se tenha
verificado.
§
1o – Se forem encontradas duas cédulas, iguais, em uma mesma
sobrecarta, apurar-se-á o voto como sendo um só; em caso de cédulas
diferentes, o voto será anulado;
§
2o – Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas
com número de candidatos superior ao de cargos ou com nomes estranhos às
chapas escritas;
§
3o – Serão considerados válidos, os votos constantes de cédulas
com número de candidatos inferior ao de cargos, e, em branco, os que faltarem
para complementação da chapa;
§
4o – Qualquer sinal de rasura na cédula implicará na nulidade do
voto.
Art.
110 – Findos os trabalhos eleitorais, o livro de ata e demais papéis que lhe
digam respeito, serão encaminhados à Diretoria Executiva que, vinte e quatro
horas depois, fará a proclamação dos eleitos, afixando-lhes os nomes em lugar
bem visível, na sede e demais dependências do clube.
Art.
111 – Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria
Executiva, até duas horas antes da proclamação dos eleitos.
Art.112
– Da resolução da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Cosnelho
Deliberativo, num prazo de vinte e quatro horas. E este terá o prazo, improrrogável,
de setenta e duas horas, para decidir em última instância.
Art.113
– Só poderão funcionar como fiscais nas eleições, os associados que
estiverem no pleno gozo de seus direitos sociais.
Art.
114 – Entre os membros dos Poderes Constituídos, somente os da Diretoria
Executiva poderão funcionar como Presidente das Mesas Eleitorais.
§
único – Nenhum candidato poderá participar da composição da Mesa Eleitoral
e de sua fiscalização.
Art.
115 – Considerar-se-ão eleitos:
a)
Os sócios mais votados;
b)
Em caso de empate, o mais antigo no clube, e, se subsistir o empate, o
mais idoso.
§
único – Se ocorrer a inelegibilidade do candidato mais votado, será
proclamado eleito o de votação imediata, qualquer que seja.
Art.
116 – Serão elegíveis todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos,
respeitado as disposições deste Estatuto.
Art.
117 – Serão inelegíveis e não poderão votar:
a)
Os sócios que não satisfizerem as condições exigidas por este
Estatuto;
b)
Os que, no ato da eleição, não tiverem, pelo menos, um ano de
associados, seja qual for a sua categoria;
c)
Os menores de 18 (dezoito) anos.
Art.
118 – Em caso de desistência, antes da posse, de qualquer membro do Conselho
Deliberativo, a Diretoria do Conselho Deliberativo convocará, para substituí-lo
em caráter efetivo, o imediatamente mais votado, e, depois deste, o suplente.
Art.
119 – Quarenta e oito horas depois da proclamação dos eleitos, a Diretoria
Executiva designará dia e hora para a posse do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
XI
Disposições
Gerais
Art.
120 – A Diretoria Executiva poderá promover festas especiais na sede do
clube, ou em suas dependências, com distribuição de convites a pessoas
estranhas ao Quadro Social.
Art.
121 – Cada um dos Departamento terá regulamentação própria, e, após 90
(noventa) dias da aprovação deste Estatuto, a Diretoria Executiva tomará as
providências no sentido de rever e atualizar os existentes, e elaborar os
novos.
Art. 122
– A Diretoria Executiva dotará o clube dos serviços internos que se fizerem
necessários para maior aproximação e proveito dos associados, por administração
ou arrendamento, exercendo, em qualquer dos casos, rigorosa fiscalização sobre
os mesmos.
Art.
123 – A Diretoria Executiva comemorará, festivamente o dia 13 de maio de cada
ano, em homenagem à fundação do clube.
Art.
124 – O Presidente do Sport Club do Recife, quando se fizer necessário, poderá
designar um orador, para representar o clube em ato público.
Art.
125 – Salvo nos casos de aluguel, ou arrendamento para fins especificados, é
proibida, na sede ou nas dependências do clube, qualquer reunião ou manifestação
de caráter político, religioso, filosófico ou racial.
Art.
126 – Somente o sócio quite poderá gozar das regalias e dos direitos
assegurados por este Estatuto, entendendo-se por sócio quites, aquele que
houver pagado sua mensalidade, ou, taxa de conservação, até o dia 10 do mês
seguinte ao vencido.
Art.
127 – Os sócios e os membros dos Poderes Constituídos do Clube não
responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas
pelo Sport, mas, responderão perante o Sport pelos prejuízos que a ele
causarem, em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.
Art.
128 – Os casos de prevaricação contra o clube serão punidos de acordo com o
Código Penal Brasileiro.
Art.
129 – O associado que pagar, adiantadamente, a contribuição ou a taxa de
conservação relativa a um exercício financeiro, terá um abatimento de 10%
sobre o total. Não terá direito, no entanto, à restituição, se for, depois,
eliminado, a pedido, ou por medida punitiva.
Art.
130 – Os Sócios Proprietários, Subscritores e Patrimoniais, que possuírem
mais de um título, pagarão uma taxa de conservação apenas.
Art.
131 – O Sócio que mudar a sua categoria social, manterá em sua nova
carteira, o mesmo número da inscrição anterior.
§
único – O disposto neste artigo não se aplica aos Sócios Atletas, por
terem, estes, numeração especial.
Art.
132 – A dissolução do Sport Club do Recife somente se verificará por justos
motivos e deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, e no caso de se configurar qualquer das hipóteses:
1.
Pela dissolução deliberada entre os seus membros, salvo o direito da
minoria e de terceiros;
2.
Pela sua dissolução, quando a lei determine;
3.
Pela sua dissolução em virtude de ato do governo, que lhe casse a
autorização para funcionar, quando a pessoa jurídica incorra em atos opostos
aos seus fins ou nocivo ao bem público.
§
1o – A Assembléia Geral de que trata este artigo somente poderá
reunir-se com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo
dos seus direitos, e, a sua deliberação só será válida, se tomadas por dois
terços (2/3) dos presentes.
Art.
133 – O clube fornecerá carteiras de identidade aos seus empregados
administrativos e técnicos esportivos.
§
único – Essas carteiras serão recolhidas e tornadas sem efeito, logo que os
seus portadores sejam dispensados.
Art.
134 – Este Estatuto só poderá ser reformado, ou alterado, dois anos depois
de sua vigência, ou, antes deste prazo, para adaptar-se às leis esportivas
subsequentes àquela vigência, observadas as formalidades legais e as condições
estabelecidas no presente diploma.
Art.
135 – Este Estatuto é a Lei Orgânica do Sport Club do Recife, pela qual ele
será regido.
CAPÍTULO
XII
Disposições
Transitórias
Art.
144 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a abrir o crédito necessário
para publicação, registro e impressão deste Estatuto, logo depois de aprovado
pela Federação Pernambucana de Futebol.
Art.
145 – Este Estatuto entrará em vigor depois de aprovado, registrado e
publicado, na forma da lei.
Art.
146 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este
Estatuto foi aprovado em sessão permanente do Conselho Deliberativo do SPORT
CLUB DO RECIFE, iniciada em 19 de abril e concluída em 30 de agosto de 1973.
Recife,
1975, abril, 28.
Severino
Pereira de Albuquerque
José
A Rufilio de Oliveira
Marcelino
Lopes
Elysio
Silveira Basto